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VARA : 99 II - Redistribuídos PROCESSO : 0001842-39.2014.403.6132 PROT: 16/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: AMANDA CRISTINA ALFREDO CONTRUCCI SORBO ADV/PROC: SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0001844-09.2014.403.6132 PROT: 16/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: KENIA DOS SANTOS ADV/PROC: SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ADILSON MELO DOS SANTOS ADV/PROC: SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0001844-09.2014.403.6132 PROT: 16/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: KENIA DOS SANTOS ADV/PROC: SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0001845-91.2014.403.6132 PROT: 16/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUT
Intime-se o perito para apresentar os esclarecimentos requeridos pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, tornem-me os autos conclusos.Intime-se. 0001452-69.2014.403.6132 - RONIR CORREA PINTO X ROSA YURI KAWAKAMI PINTO(SP195600 - RENATO JACOB DA ROCHA E SP204709 - LUCILENE GONÇALVES E SP174675 - MARCELO JACOB DA ROCHA E SP291006 - ANGELA GONÇALVES E SP289644 - ANTONIA EMANUELLE DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Arquivem-se os autos.Int.
LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA E SP137226 - ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS E SP138402 - ROBERTO VALENTE LAGARES E SP161402 - ANDRÉA ALVARES MACRI E SP197563E - JOCIELLE NAYARA DE SIQUEIRA SENA E SP194728E - LEONARDO NICOLATTI ALVES PINTO E SP194554E - MARCIA FERREIRA DE ALMEIDA E SP193928E - MARIA MARINHO DE MENESES E SP189691E - MARIANGELA COELHO VIEIRA E SP193981E - MONICA DA SILVA FERREIRA E SP194729E - PAULA MILANEZE DINIZ E SP195402E - RICARDO FUSARO LAMBOGLIA E SP193710E - SANDRA
DIAS DE MORAES ARAUJO) Fls. 919/936: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Manifeste-se em réplica a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as respostas oferecidas pelas rés, oportunidade em que também deverá especificar as provas que eventualmente pretende produzir. A tanto, deverá indicar de forma clara qual fato relevante específico cada uma delas pretende demonstrar e qual a pertinência de cada uma ao de
Não obstante o teor da declaração da empresa Delphos Serviços Técnicos S/A (fls. 129), acerca da existência em seu banco de dados de registro do imóvel adqurido pela parte autora no ramo 66 (apólice pública), oficie-se à CDHU para que traga aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a apólice de seguro realizada com a parte autora, a fim de corroborar se pertence ao ramo 66 (público) ou ramo 68 (privado).Após, tornem os autos conclusos.Int. 0000224-80.2014.403.6125 - SERGIO GONCALVES(S
contidos na decisão supramencionada. Int. 0001843-24.2014.403.6132 - ADILSON MELO DOS SANTOS(SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E SP216272 - CARLOS FERNANDO DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 JARBAS VINCI JUNIOR) X EVALDO PAES BARRETO LIMITADA(SP177651 - CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI) Considerando a decisão proferida nos autos principais (fls. 335/338), designo para os dias 29 e 30 de maio do corrente ano, no horário compreendido entre as 8:00 h e 18:00 h, a realização da períc
Expediente Nº 83 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001842-39.2014.403.6132 - AMANDA CRISTINA ALFREDO CONTRUCCI SORBO(SP147524 - FLAVIO HENRIQUE SILVEIRA CLIVATI E SP216272 - CARLOS FERNANDO DE MELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EVALDO PAES BARRETO LIMITADA Cuida-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais por vícios de construção de imóvel, envolvendo as partes acima nominadas e nos autos qualificadas, objetivando o autor, em sede de tutela antecipada, a antecipação da pro
CASTRO como perito. Designo as datas de 28/05/2015, no horário das 8:00h às 12:00h, e os dias 29 e 30/05/2015 no horário das 8:00h às 17:00h, para a realização das perícias.Intime-se o Sr. Perito de sua nomeação nestes autos, dos quesitos do Juízo, bem como dos quesitos já apresentados pelas partes. Sem prejuízo, traga aos autos a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o projeto aprovado na construção dos imóveis dos autores junto à Prefeitura, o ART- Anotação de Responsab
Assim, tendo em vista que a autoridade impetrada adotou, no cálculo da indenização, critério regulamentar diverso do considerando nos termos da fundamentação, deve ser concedida segurança para assegurar a cálculo da forma apontada supra. Ante o exposto: (a) com fundamento no art. 485, VI, do CPC, denego a segurança, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de emissão de nova CTC depois do recálculo e pagamento de indenização; (b) com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo