15 Resultados encontrados 0002982-19.2014.403.6000 - em: 18/05/2025
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AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0002979-64.2014.403.6000 PROT: 03/04/2014 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. SILVIO PEREIRA AMORIM AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0002980-49.2014.403.6000 PROT: 03/04/2014 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 5 PROCESSO : 0002981-34.2014.403.60
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal/2014.Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2015.Fernando Nardon NielsenJuiz Federal Substituto 0002098-87.2014.403.6000 - SMAILY SOUZA CAMPOS(MS001456 - MARIO SERGIO ROSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1033 - ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS) Exclua
as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial), nos seguintes termos:(...) Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC. Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para e
22-29), sendo que em todos a patologia é de origem cardíaca.Ainda, deixou claro que a patologia incapacitante denomina-se Cardiopatia grave/insuficiência coronariana crônica e hipertensão arterial (CID10 I50, 20 e 10).Nesse ponto, importante ressaltar haver diferença substancial entre ser portador de lesão ou doença e ser incapaz. Não é a doença ou lesão (ou deficiência) que geram a concessão do benefício, mas sim a incapacidade para o exercício de atividade laborativa. De fato,
estabelecidas pelo CONTRAN;IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repa
SENTENÇAI - RELATÓRIOJOÃO VANDERLEI CABRAL propôs a presente ação pelo rito ordinário contra a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, objetivando a declaração de inexistência do débito cobrado nos autos nº 0001177-70.2010.403.6000, referente à anuidade do ano de 2008. Narrou, em apertada síntese, que a execução em apenso promovida pela embargada não merece prosperar, uma vez que fundada em título inexigível. Alegou que em 24/09/2003 pleiteou a remiss�