15 Resultados encontrados 0003163-74.2015.403.6003 - em: 06/06/2025
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CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. DAVI MARCUCCI PRACUCHO AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003161-07.2015.403.6003 PROT: 13/11/2015 CLASSE : 00238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADV/PROC: PROC. DAVI MARCUCCI PRACUCHO AVERIGUADO: SEM IDENTIFICACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003162-89.2015.403.6003 PROT: 13/11/2015 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: CLAIDE GONCALVES DA CUNHA A
Considerando o credenciamento do Dr. Fernando Fidélis e a necessidade de instrução do feito, nomeio o perito Dr. Fernando Fidélis em substituição ao anteriormente indicado. Intimem-se as partes acerca da perícia médica a ser realizada no dia 26/09/2016, às 08h30, na sede da Justiça Federal de Três Lagoas/MS, situada na Av. Antonio Trajano, 852 (Praça Getúlio Vargas), Centro, em Três Lagoas/MS, devendo a parte autora comparecer a fim de submeter-se a exame médico pericial sob a res
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias 0002175-53.2015.403.6003 - ALZIRA PEREIRA DA COSTA(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E SP305028 - GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 0002189-37.2015.403.6003 - TEREZINHA NERY MACEDO(SP210924 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias 0002175-53.2015.403.6003 - ALZIRA PEREIRA DA COSTA(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E SP305028 - GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 0002189-37.2015.403.6003 - TEREZINHA NERY MACEDO(SP210924 - JAYSON FERNANDES NEGRI) X INSTITUTO NACIONAL DO
perigo da demora se configura pelo fato de não conseguir escriturar definitivamente o imóvel que pagou integralmente. Junto com a petição exordial, foram encartados os documentos de fls. 10/39.Sustenta estarem presentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela.É o relatório.2. Fundamentação.Apesar do pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, mostra-se pertinente postergar a análise da tutela antecipada para depois da apresentação da resposta
perigo da demora se configura pelo fato de não conseguir escriturar definitivamente o imóvel que pagou integralmente. Junto com a petição exordial, foram encartados os documentos de fls. 10/39.Sustenta estarem presentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela.É o relatório.2. Fundamentação.Apesar do pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, mostra-se pertinente postergar a análise da tutela antecipada para depois da apresentação da resposta