24 Resultados encontrados 0004369-22.2012.403.6103 - em: 19/05/2025
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CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS EDUARDO GUILHERME LOURENCO ADV/PROC: SP244089 - ALESSANDRO MOREIRA LEITE REU: UNIAO FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0004366-67.2012.403.6103 PROT: 05/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SUELY TEREZA GIBIN ADV/PROC: SP260401 - LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0004367-52.2012.403.6103 PROT: 05/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS ROGERIO
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS EDUARDO GUILHERME LOURENCO ADV/PROC: SP244089 - ALESSANDRO MOREIRA LEITE REU: UNIAO FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0004366-67.2012.403.6103 PROT: 05/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SUELY TEREZA GIBIN ADV/PROC: SP260401 - LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0004367-52.2012.403.6103 PROT: 05/06/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CARLOS ROGERIO
0004369-22.2012.403.6103 - SERGIO BENEDITO GUIDO(SP142143 - VALDIRENE SARTORI MEDINA GUIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pela parte autora em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária também da r.sentença. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Fede
intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões).11. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 12. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.13. Int. 0000398-29.2012.403.6103 - LUIZ MARCOS LADISLAU(SP1
intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões).11. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 12. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.13. Int. 0000398-29.2012.403.6103 - LUIZ MARCOS LADISLAU(SP1
como causa para a concessão do benefício previdenciário deve ser comprovada por meio de perícia médica a cargo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na fase administrativa. E, quando judicializada a causa, por meio de perito nomeado pelo juízo. No caso dos autos, o laudo pericial médico foi conclusivo para atestar que a parte autora tem capacidade para exercer sua atividade laboral/habitual.Por fim, considerando a juntada dos documentos de fls. 44 e 46/47, mister esclarecer que o ato ad
diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque do valor principal. 2. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 176. 3. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002715-34.2011.403.6103 - IVANILDA DOS SANTOS NASCIMENTO(SP201992 - RODRIGO ANDRADE DIACOV) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X IVANILDA DOS SANTOS NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fls.
Fl(s). 215. Desentranhe-se os documentos de fl(s). 185/267 para posterior remessa ao SEDI. Nos termos do artigo 534 do NCPC, cabe ao exequente a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. A chamada execução invertida é faculdade do executado, não podendo se lhe impor, o ônus da elaboração de contas de liquidação. Não se pode também transferir ao Poder Judiciário, o mister da elaboração da conta de execução, ainda que o(a) exequente seja beneficiário d
Defiro à parte executada (CEF) vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Em nada sendo requerido, proceda-se conforme item seguinte. Ante o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução, retornem os autos ao arquivo com as formalidades legais. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002531-59.2003.403.6103 (2003.61.03.002531-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP107082 - JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES E SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER) X
sistemática de recurso repetitivo, esmiuçou a matéria e fixou os índices que devem ser utilizados para fins de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública, ressalvando, contudo, que deve haver a preservação da coisa julgada. Assim, cadastrem-se requisições de pagamento em consonância com o acima explicitado.Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a ex