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PROCESSO : 0003824-90.2010.403.6112 PROT: 15/06/2010 CLASSE : 00015 - DESAPROPRIACAO AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADV/PROC: SP256160 - WALERY GISLAINE FONTANA LOPES REU: ALCINDO MOURA DUQUE - ESPOLIO ADV/PROC: SP144061 - ADEMIR VALEZI E OUTROS VARA : 1 PROCESSO : 0005677-37.2010.403.6112 PROT: 03/09/2010 CLASSE : 00015 - DESAPROPRIACAO AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADV/PROC: PROC. WALERY G FONTANA LOPES REU: USINA CAETE S/A - UNIDADE
não vislumbro a existência de qualquer das hipóteses que ensejariam a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, determinando, portanto, o prosseguimento do feito.Designo para o dia 07 de agosto de 2012, às 14:00 horas, audiência concentrada de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa deverão ser ouvidas e o réu interrogado.Publique-se.Ciência ao Ministério Público Federal. SUBSEÇ�
não vislumbro a existência de qualquer das hipóteses que ensejariam a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, determinando, portanto, o prosseguimento do feito.Designo para o dia 07 de agosto de 2012, às 14:00 horas, audiência concentrada de instrução e julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa deverão ser ouvidas e o réu interrogado.Publique-se.Ciência ao Ministério Público Federal. SUBSEÇ�
implicado na supressão do órgão jurisdicional da 12ª Subseção Judiciária, em Presidente Prudente/SP, tampouco ter alterado sua competência em razão da matéria ou da hierarquia, é de se concluir que a competência lá fixada outrora em virtude de critérios relativos de fixação da competência deve ser mantida, isso em razão da segurança jurídica e da estabilidade das relações processuais.3. DECISÃOAnte o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA 1ª VARA DE ANDRADINA 1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000320-66.2017.4.03.6137 AUTOR: ANDERSON ALVES BERNARDONI, KELLY CRISTINA DOBRE BERNARDONI Advogados do(a) AUTOR: ALINE CARVALHO FERNANDES - SP332093, PEDRO HENRIQUE MINUTTI - SP334005 Advogados do(a) AUTOR: ALINE CARVALHO FERNANDES - SP332093, PEDRO HENRIQUE MINUTTI - SP334005 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONSTRUTORA ATERPA S/A. DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da justi
direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos desde a data desta sentença.REIS ALVES & ALVES LTDA, REIS ALVES & REIS LTDA e EDUARDO REBUCI DOS REIS ALVES: pagamento de multa civil no importe de duas vezes o montante do prejuízo causado (R$64.480,62), suspensão dos d
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA 1ª VARA DE ANDRADINA 1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000320-66.2017.4.03.6137 AUTOR: ANDERSON ALVES BERNARDONI, KELLY CRISTINA DOBRE BERNARDONI Advogados do(a) AUTOR: ALINE CARVALHO FERNANDES - SP332093, PEDRO HENRIQUE MINUTTI - SP334005 Advogados do(a) AUTOR: ALINE CARVALHO FERNANDES - SP332093, PEDRO HENRIQUE MINUTTI - SP334005 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CONSTRUTORA ATERPA S/A. DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da justi
Defiro o levantamento do valor depositado pelo DEPRE/TJ/SP, conforme comprovante de transferência de fl. 603, em favor da UNIÃO, conforme requerido na manifestação de fls. 585/591, expedindo-se o necessário.No mais, tendo em vista que devidamente intimado a manifestar-se sobre o teor do requerimento de fls. 585/600 o Município de Panorama, ora executado, quedou-se inerte, defiro o requerimento formulado a fl. 591 para fins de declarar insuficiente o valor objeto de depósito nos autos, e d
analogia, na hipótese de suspeita de ocultação da parte, para o fim de não ser citada e/ou intimada.CUMPRA-SE na forma e sob as penas de Lei, cientificando o interessado de que este Juízo da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto funciona na Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina, SP, Telefone (18) 3702-3500, cujo horário de atendimento ao público é das 09h00 às 19h00, e-mail andradina_vara01_sec@trf3.jus.br. Int. DESAPROPRIACAO 0005677-37.2010.403.6112 - DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE IN
analogia, na hipótese de suspeita de ocultação da parte, para o fim de não ser citada e/ou intimada.CUMPRA-SE na forma e sob as penas de Lei, cientificando o interessado de que este Juízo da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto funciona na Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina, SP, Telefone (18) 3702-3500, cujo horário de atendimento ao público é das 09h00 às 19h00, e-mail andradina_vara01_sec@trf3.jus.br. Int. DESAPROPRIACAO 0005677-37.2010.403.6112 - DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE IN