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CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MAURICIO DUTRA DE CARVALHO ADV/PROC: SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005890-02.2012.403.6103 PROT: 31/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RENATO CHAVES SANTOS ADV/PROC: SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005891-84.2012.403.6103 PROT: 31/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AU
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MAURICIO DUTRA DE CARVALHO ADV/PROC: SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005890-02.2012.403.6103 PROT: 31/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RENATO CHAVES SANTOS ADV/PROC: SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005891-84.2012.403.6103 PROT: 31/07/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AU
SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. 3. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003596-45.2010.403.6103 - JOSE LECIR RIBEIRO(SP152149 - EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) 1. D
neste juízo, como acima transcrita, cujo teor adoto para fins de aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil.III - DISPOSITIVOPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve o aperfeiçoamento da relação jurídica pr
neste juízo, como acima transcrita, cujo teor adoto para fins de aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil.III - DISPOSITIVOPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve o aperfeiçoamento da relação jurídica pr