21 Resultados encontrados 0006607-19.2009.403.6103 - em: 11/05/2025
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0003516-52.2008.403.6103 (2008.61.03.003516-8) - GILBERTO DE SIQUEIRA(SP172919 - JULIO WERNER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Recebo a apelação interposta pelo INSS em seu(s) regular(es) efeito(s). Dê-se vista à parte contrária. Com a vinda das contra-razões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste Juízo Federal. Int. 0004954-16.2008.40
Ante a informação retro, intime-se pessoalmente José Antenor Pereira, no endereço RUA MÁRIO PULGA, Nº 66, SANTANA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CEP 12211-670, ou ESTRADA MUNICIPAL RODOLFO SEBASTIÃO ALVARENGA, RUA A Nº 589, BAIRRO COSTINHA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CEP: 12214-460, para comparecer na Agência 3443-6 do Banco do Brasil (Rua XV de Novembro, nº 294, Centro, São José dos Campos/SP), e realizar o respectivo saque da importância depositada, conforme dispõem o artigo 47, pará
Fls. 412/414. Adoto as mesmas razões de decidir do acórdão proferido em Embargos de Declaração opostos na Apelação Cível nº 0005095-35.2008.4.03.6103/SP, para indeferir o quanto requerido.Nos termos do voto da Ilustre Relatora Desembargadora Federal Lucia Ursaia: Enfim, a prerrogativa da intimação pessoal e contagem em dobro do prazo processual destina-se ao defensor público ou equivalente, que mantenha vínculo funcional com a assistência judiciária organizada pelo Estado, portant
segurado, até porque estas devem ser avaliadas em conjunto. Ademais, este procedimento multiplicaria desnecessariamente o número de perícias realizadas neste órgão, acarretando injustificada demora no provimento jurisdicional. Pelas mesmas razões acima expostas, também não devem ser acolhidas alegações de cerceamento de defesa, embasadas em impugnações do laudo elaborado pelo perito do juízo, sob o argumento de que houve discordância e/ou contradição com os demais elementos trazi
segurado, até porque estas devem ser avaliadas em conjunto. Ademais, este procedimento multiplicaria desnecessariamente o número de perícias realizadas neste órgão, acarretando injustificada demora no provimento jurisdicional. Pelas mesmas razões acima expostas, também não devem ser acolhidas alegações de cerceamento de defesa, embasadas em impugnações do laudo elaborado pelo perito do juízo, sob o argumento de que houve discordância e/ou contradição com os demais elementos trazi
3. Abra-se conclusão. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000892-54.2013.403.6103 - LAURO RIBEIRO FILHO X MARGARETH APARECIDA FERRUCI RIBEIRO(SP199805 - FABIANO FERNANDES DA SILVA CUNHA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X LAURO RIBEIRO FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARGARETH APARECIDA FERRUCI RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1. Retifique-se a classe processual para 229. 2. Fls. 215/228: Intimem-se as partes nos termos do Provimento 68 do CNJ, de 03/05/2018. 2.1. Após, expeça
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007980-90.2006.403.6103 (2006.61.03.007980-1) - ANDRE DE JESUS FREITAS(SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP202311 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANDRE DE JESUS FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a presente Impugnação. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) no prazo legal de 15 (quinze) dias nos termos dos artigos 771 combinado com o artigo 920 do NCPC. Após, remetam-se os presentes autos ao Sr. C
0008545-49.2009.403.6103 (2009.61.03.008545-0) - ANTONIO RIBEIRO(SP245979 - ALINE TATIANE PERES HAKA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 326/327: Defiro a vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, se em termos, retornem os autos ao arquivo com as formalidades legais.Int. 0005048-22.2012.403.6103 - KEMI
0008545-49.2009.403.6103 (2009.61.03.008545-0) - ANTONIO RIBEIRO(SP245979 - ALINE TATIANE PERES HAKA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 326/327: Defiro a vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, se em termos, retornem os autos ao arquivo com as formalidades legais.Int. 0005048-22.2012.403.6103 - KEMI
Fl(s). 194. Dê-se ciência a parte autora-exequente.1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 184/188, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Re