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Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância 0016145-97.2010.8.26.0482 0021740-25.2010.8.26.0564 0030371-03.2010.8.26.0161 0046837-77.2010.8.26.0224 0109722-14.2010.8.26.0100 0216230-18.2009.8.26.0100 Ao Des. Percival Nogueira Apelação 0000624-44.2010.8.26.0634 0002430-60.2003.8.26.0505 0004291-21.2008.8.26.0533 0007365-59.2009.8.26.0562 0011314-66.2009.8.26.0344 0030949-07.2010.8.26.0309 0100154-90.2009.8.26.0008 0
Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2471 265 cumprimento da norma constitucional que garante acesso do cidadão às ações da área da saúde. Lei n° 10216/01 que prevê a possibilidade de internação compulsória em casos de urgência. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO” (TJSP - AP. Cível nº 0010802-11.2009.8.26.0659, Rel. Des. Paulo Alcides A
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2817 231 Cível nº 0010802-11.2009.8.26.0659, Rel. Des. Paulo Alcides Amaral Salles j. em 02.06.2011). “INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. Toxicomania. Necessidade urgente de internação da ré em clínica de dependência química prescrita por médico. Obrigação de assistência à saúde do cidadão que é concorrente e s
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 459 recomendando a internação para tratamento da dependência química e os art. 6º § único III e 9º da LF nº 10.216/01 permitem a internação compulsória por ordem do juiz. A perícia médica será feita durante a internação. Inexistência de erro ou abuso na decisão agravada. - Agravo desprovido”
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 459 recomendando a internação para tratamento da dependência química e os art. 6º § único III e 9º da LF nº 10.216/01 permitem a internação compulsória por ordem do juiz. A perícia médica será feita durante a internação. Inexistência de erro ou abuso na decisão agravada. - Agravo desprovido”
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 459 recomendando a internação para tratamento da dependência química e os art. 6º § único III e 9º da LF nº 10.216/01 permitem a internação compulsória por ordem do juiz. A perícia médica será feita durante a internação. Inexistência de erro ou abuso na decisão agravada. - Agravo desprovido”
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 163 Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsóri
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2756 163 Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsóri
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2798 306 Processo 1004790-41.2016.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.K.F.M. - R.K.A.M. - Vistos. Oficiese conforme requerido às fls. 158/159. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: BRENDA DE KARLA BORGES TAVARES (OAB 371618/SP), ANA CAROLINA DE MELO (
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 243 O tratamento para desintoxicação, com internação, repise-se, foi prescrito por médico devidamente habilitado para exercer a sua profissão (fls. 40/41). A escolha do tratamento adequado ao paciente é única e exclusiva do médico que acompanha o doente. Compete unicamente ao médico que assiste o pacien