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PROCESSO CIVIL - SFH - REVISÃO CONTRATUAL - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - INOVAÇÃO DE PEDIDO NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PLANO DE EQUIVALENCIA SALARIAL. 1 - (...) 4 - Tratando-se de matéria de direito, não há necessidade de perícia contábil nesta fase processual para a solução da controvérsia jurídica estabelecida, pois a análise dos valores corretos poderá ser realizada em fase oportuna, ou seja, na liquidação de sentença. 5 - (...) 8 - Agravo retido não conhecido. A
Na hipótese de a questão de mérito envolver análise de fatos, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, inteligência do artigo 373, I, do novo CPC/15. Cabe ao juiz da causa avaliar a pertinência do pedido de realização de perícia contábil, conforme artigos 370 e 464 do novo CPC, sem prejuízo da inversão do ônus da prova quando configurada a relação de consumo. O simples ajuizamento de ação revisional não é suficiente para o deferimento de produção de
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000870-95.2019.4.03.6103 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: LUIZ EUGENIO GAUDINO BRAGA, MARILENA FABIAN BRAGA Advogados do(a) APELANTE: RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM - RJ131848-A, VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA RJ120971-A Advogados do(a) APELANTE: RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM - RJ131848-A, VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA RJ120971-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Nas ações
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000425-15.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELANTE: MERCES APARECIDA DA COSTA #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} PROCURADOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr} OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra,
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004682-64.2018.4.03.6109 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: BENEDITO ADALBERTO DE GODOY, REGINA MARCIA BAPTISTELLA DE GODOY Advogado do(a) APELANTE:ALEX GAMA SALVAIA - SP293768-A Advogado do(a) APELANTE:ALEX GAMA SALVAIA - SP293768-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra, inci
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004387-89.2016.4.03.6107 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: MARCOS ROBERTO DE SOUZA - SP251639-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: FABIANO GAMA RICCI - SP216530-A, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001407-56.2018.4.03.6126 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELANTE: MEIRE GONCALVES DE BRITO Advogado do(a) APELANTE: REGIS CORREA DOS REIS - SP224032-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr} OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra, incide o artigo 355, I, do novo CP
realizados dentro dos parâmetros da legislação específica, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, inteligência do artigo 333, I, do CPC. Cabe ao juiz da causa avaliar a pertinência do pedido de realização de perícia contábil, conforme artigos 130 e 420 do CPC. Considerando as alegações da parte Autora e a configuração do caso em tela, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa. Já decidiram neste sentido o Superior Tribunal de Justiça e este Trib
Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra, incide o artigo 355, I, do novo CPC, (artigo 330, I, do CPC/73), permitindo-se o julgamento antecipado da lide, porquanto comumente as questões de mérito são unicamente de direito. Na hipótese de a questão de mérito envolver análise de fatos, é do autor o ônus de prova r o fato constitutivo de seu direito, inteligência do artigo 373, I, do novo CPC/15 (artigo 333, I, do CPC/73). Cabe ao juiz da ca
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003941-42.2018.4.03.6103 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: CINESIO DIAS REPRESENTANTE: LUCI AVELINA DIAS Advogado do(a) APELANTE: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA - SP332194-A, APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra, incide o artigo 355, I, do novo CPC, permitindo-se o julgam