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quarta-feira, 07 de Agosto de 2019 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 8- Rescindendos: Associação dos Agricultores Familiares de Guapé – AAFAG, Emater-MG. Instrumento: Rescisão de termo de cessão. Motivo: ausência de consolidação do objeto do termo de cessão; equipamento parado. Data 09.07.2019. 9- Cessionário: Município de Fortuna de Minas. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito. Objeto: cessão de uso gratuito, de 01 tanque comunitário de resfriamento de
quarta-feira, 07 de Agosto de 2019 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 8- Rescindendos: Associação dos Agricultores Familiares de Guapé – AAFAG, Emater-MG. Instrumento: Rescisão de termo de cessão. Motivo: ausência de consolidação do objeto do termo de cessão; equipamento parado. Data 09.07.2019. 9- Cessionário: Município de Fortuna de Minas. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito. Objeto: cessão de uso gratuito, de 01 tanque comunitário de resfriamento de
42 – terça-feira, 16 de Março de 2021 Diário do Executivo ARNALDO DE FREITAS COSTA EUZÉBIO RUBENS SALEME RITA MARIA DE PAULA AGUIAR JOSÉ EVARISTO BAECA ALFEU RODRIGUES FILHO VALNEI ANTÔNIO DA SILVA JOÃO HENRIQUE MAIA RODRIGUES MARÍLIA MOREIRA MARQUES JOSÉ BERNARDINO DE CARVALHO OTÁVIO INÁCIO ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO RODRIGUES FLORENTINO SOARES VALNEI ANTÔNIO DA SILVA ANTONIO MATEUS LOPES MARIA PEDRA JESUS ANTONIO PAULO DA SILVA GERALDO TARCÍSIO PEREIRA ANTÔNIO DAMASCENO DA SILV
terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo (176 * III) do CTB (descrição: DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE, SEM PRESERVAR O LOCAL PARA TRABALHO DA POLICIA/PERICIA ), cujo
terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita, prevista no artigo (176 * III) do CTB (descrição: DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE, SEM PRESERVAR O LOCAL PARA TRABALHO DA POLICIA/PERICIA ), cujo