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terça-feira, 10 de Novembro de 2015 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo que o quantitativo a ser informado não pode ser superior àquele constante do Anexo I desta Resolução. §3º Após o prazo assinalado no parágrafo anterior, será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) os dados relativos ao quantitativo de Guerreiros da Tradição Indígena existentes em cada município, com o respectivo valor a ser transferido. §4º
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/058/DVMC/2014 A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, FRASCO 1 LITRO, marca HIPO MARINA, lote H1051, fab. 02/04/2014, val.
58 – terça-feira, 28 de Outubro de 2014 Diário do Executivo Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga para a APAC da Comarca de Uberlândia, por ordem judicial data de 09.10.2014: Edivaldo R. Andrade-302216 Uberlândia Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de Alfenas para o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, com publicação no “ Minas Gerais ” do dia 09.10.14: Mel P. G. Jesus-406381 Capital Ratificar a tran
quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Gauberte Walerson Rocha Diniz 3 Diego Mailson da Silva Corrêa 1 Adalton Alves Veloso 3 Responsável por dirigir as atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas no Acordo de Resultados para o indicador: “taxa de motins, rebeliões e fugas”; Expansão, Modernização “percentual de presos condenados trabalhando”; “índice de gastos com servie Humanização Do ços de utilidade pub
sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 – 11 Minas Gerais Diário do Executivo instalação da barragem. II - O empreendimento em questão deverá atender os preceitos legais com vazão mínima residual a ser mantida de 70% da Q7,10( Q= 0,02688 m³/s) a jusante do barramento. Prazo: na instalação da barragem. III - Adequar o projeto no que se refere as tubulações de captações, de modo que estas deverão considerar a vazão total de 0,07688m³/s, sendo 0,05 m³/s (captação para consumos hum