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Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1011316-08.2019.8.26.0590 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Meilyng Leone Oliveira Eireli Epp ADVOGADO : 269241/SP - Maria Luiza Faria Santos EXECTDA : Edenilde Oliveira de Jesus VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1011316-08.2019.8.26.0590 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Meilyng Leone Oliveira Eireli Epp ADVOGADO : 269241/SP - Maria Luiza Faria Santos EXECTDA : Edenilde Oliveira de Jesus VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3602 2643 Provimentos nº 50/1989 e 30/2013. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para as devidas comunicações ao INSTITUTO RICARDO GUMBLETON DAUNT - IIRGD, bem como à autoridade policial, caso necessário. - ADV: JOSIANE CRISTINA SILVA (OAB 230209/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3534 2759 Mascarenhas - Observo que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO já foi assinado digitalmente pelo magistrado no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, de modo que já está apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2536 Eireli Epp - Simone Tereza Gregório - O exequente requereu a PENHORA DE SALÁRIO. Todavia, o salário é absolutamente impenhorável, conforme previsão o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: “Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os sol
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 2536 Eireli Epp - Simone Tereza Gregório - O exequente requereu a PENHORA DE SALÁRIO. Todavia, o salário é absolutamente impenhorável, conforme previsão o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: “Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os sol
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 2939 1% ao mês, incidirão a partir da citação, nos termos do artigo 240, “caput”, do Código de Processo Civil c/c artigo 406 do Código Civil, com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e ainda com o artigo 491 do Código de Processo Civil. DEFIRO a tutela antecipada de urgência para que
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2949 2580 Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento CSM 833/0
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2949 2580 Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento CSM 833/0