15 Resultados encontrados 1027254-92.2018.8.26.0100 - em: 03/06/2025
Página 1 de 2
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2537 PROCESSO :1027251-40.2018.8.26.0100 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Nilce Apparecida Martins Potechi ADVOGADO : 226496/SP - Bruno Augusto Gradim Pimenta EXECTDO : Banco do Brasil S/A VARA:40ª VARA CÍVEL PROCESSO :1027252-25.2018.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Fundação Armando Alvares Penteado ADVOGADO
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2741 879 jurisprudência dominante desta Corte permite a cumulação de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária pela Tabela Prática. Liquidação do débito. Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento. Mero cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC, cujo rito garante celeridade ao
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2741 879 jurisprudência dominante desta Corte permite a cumulação de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária pela Tabela Prática. Liquidação do débito. Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento. Mero cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC, cujo rito garante celeridade ao
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2741 879 jurisprudência dominante desta Corte permite a cumulação de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária pela Tabela Prática. Liquidação do débito. Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento. Mero cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC, cujo rito garante celeridade ao
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2565 842 concordância, tornando-se os autos conclusos para extinção (artigo 485, VIII, do CPC).Decorrido, independente de manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP) Processo 1027251-40.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2716 886 do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), FELI