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caderno 3 JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA - CAPITAL Presidente: Manoel de Queiroz Pereira Calças Ano XI • Edição 2548 • São Paulo, quarta-feira, 4 de abril de 2018 www.dje.tjsp.jus.br Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO CENTRAL CÍVEL EM 02/04/2018 PROCESSO :1035095-41.2018.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Eduardo Alves da Silva ADVOGADO : 212726/SP - Cláudia Libron Fidomanzo REQDO : Const
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3056 163 Cível; Ação : Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018819-12.2019.8.26.0451; Assunto: Vícios de Construção; Agravante: Mrv Engenharia e Participações S/A e outro; Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP); Agravada: Luciane Celestino de Jesus; Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); 211
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2792 935 ALEXSSANDRA PINHEIRO LEITE (OAB 139171/MG) Processo 1033987-74.2018.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Cristiane Pacchioni do Prado - Cooperdisc Editorial Log Ltda - ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES - Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer cont�
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2989 1209 da AJ e determino o apensamento nos incidentes informados, para julgamento em conjunto. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP) Processo 1010595-08.2018.8.26.0100 - Habilitação
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 1045 momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 1.958,10. Int
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2942 1045 momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 1.958,10. Int
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3064 914 novo incidente de impugnação. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CARLOS ALBERTO GUERREIRO (OAB 278252/SP) Processo 1034867-32.2019.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rafael Dhiego Tuono - Edito
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2868 1076 da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3040 1058 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram obser