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quinta-feira, 27 de Abril de 2017 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou p