27 Resultados encontrados 2007.61.83.007447-4 - em: 09/05/2025
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1. Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Vista ao embargado para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os presentes embargos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0004616-20.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000567155.2003.403.6183 (2003.61.83.005671-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) X INACIO CORDEIRO DE OLIVEIRA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI) 1. Rec
sucessora processual de Nelson Mendes de Paula, fls. 124/132.Ao SEDI, para as devidas anotações.No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que informe este Juízo acerca dos dados constantes dos artigos 8º e 62, parágrafos 1º e 2º da Res. 168/2011 do CJF.Por fim, dado o lapso decorrido, informe a Advogada, no prazo de 10 (dez) dias, a falta de assinatura do autor na petição de fl. 134.Int. 0000228-89.2004.403.6183 (2004.61.83.000228-0) - MEYER SANCHES(SP086824 - EDVALD
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Para efeitos de verificação de prevenção, junte o(s) autor(es) cópias autenticadas da inicial, do primeiro despacho e eventual senteça proferida no(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção retro, informando a respeito do respectivo andamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. 0000469-82.2012.403.6183 - SONIA MARIA SCHLITTLER LEME FERREIRA(SP198158 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR E SP202224
Expediente Nº 7922 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000119-71.1987.403.6183 (87.0000119-8) - NADYR ESTEVES FIGUEIREDO X ENEDINA MARIA DE ANDRADE X NELSON MATEUS LEITE X ANTONIO DOMINGOS RAMOS - ESPOLIO X IRENE CENTENO PASSOS RODRIGUES X NEUSA RODRIGUES GODOY X NEIDA RODRIGUES PITA X NICIA RODRIGUES ROQUE X NELSON FERREIRA DOS SANTOS X VALDOMIRA DO CARMO LARANJEIRA X JOSE ABILIO ALVAREZ SOTELO X CANDIDO DA VEIGA ALFLEN X AMARA PEREIRA COSTA X IRACEMA PEREIRA DE ANDRADE X ANA NERI DOS SANTOS RAMOS X WILLI
sucessora processual de Nelson Mendes de Paula, fls. 124/132.Ao SEDI, para as devidas anotações.No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que informe este Juízo acerca dos dados constantes dos artigos 8º e 62, parágrafos 1º e 2º da Res. 168/2011 do CJF.Por fim, dado o lapso decorrido, informe a Advogada, no prazo de 10 (dez) dias, a falta de assinatura do autor na petição de fl. 134.Int. 0000228-89.2004.403.6183 (2004.61.83.000228-0) - MEYER SANCHES(SP086824 - EDVALD
0008275-81.2006.403.6183 (2006.61.83.008275-2) - JOSE RODRIGUES PINTO(SP109144 - JOSE VICENTE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1016 - GUILHERME PINATO SATO) Recebo a apelação do réu nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao(s) autor(es) para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. 0008723-54.2006.403.6183 (2006.61.83.008723-3) - AUGUSTO ANTONIO BARBOSA(SP109144 - JOSE VICENTE
INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, pelo que condeno o INSS à revisão da renda mensal inicial do benefício do autor originário, devendo considerar um total de 25 anos, 05 meses e 18 dias de tempo de serviço/contribuição, bem como uma RMI no valor de R$ 865,02 (oitocentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), pagando-se as diferenças desde sua concessão até o óbito do segurado. (...)P.
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006349-70.2003.403.6183 (2003.61.83.006349-5) - SEBASTIAO BERNARDINO X HILDA CONCEICAO DA SILVA X JOSE VEZERIMO DA SILVA X ANTONIO LEITE DOS SANTOS(SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) Considerando o disposto no artigo 62, parágrafo 2º da Resolução 168/2011 do E. Conselho da Justiça Federal, a partir de 1º de julho do corrente ano, necessário se faz a indicação dos dados relativos aos re
INSS(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, pelo que condeno o INSS à revisão da renda mensal inicial do benefício do autor originário, devendo considerar um total de 25 anos, 05 meses e 18 dias de tempo de serviço/contribuição, bem como uma RMI no valor de R$ 865,02 (oitocentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), pagando-se as diferenças desde sua concessão até o óbito do segurado. (...)P.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Para efeitos de verificação de prevenção, junte o(s) autor(es) cópias autenticadas da inicial, do primeiro despacho e eventual senteça proferida no(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção retro, informando a respeito do respectivo andamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. 0000469-82.2012.403.6183 - SONIA MARIA SCHLITTLER LEME FERREIRA(SP198158 - EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR E SP202224