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Edição nº 142/2013 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Di
Edição nº 178/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Requerente: Advogado: VANIA PEREIRA LIMA DF999999 - SEM INFORMACAO DE ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.01.1.106476-8 ALEATORIA 13/09/2013 1800 - REPARACAO DE DANOS 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 7771 - Contratos de Consumo 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BRASILIA MARCELO LORENZINI ZUCCO DF036987 - SURAIA MARIA
Edição nº 17/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Circunscrição Judiciária de Brasília Juizados Especiais Cíveis de Brasília 1º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2014 Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Despacho Nº 2012.01.1.109111-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RENATA ANDRES FONSECA
Edição nº 44/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de março de 2014 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial. Corroborando o disposto no artigo 51, III, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais". Segundo entendimento da Turma Recursal: COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECONHECIMEN
Edição nº 193/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de outubro de 2013 a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foram apresentadas nos autos. Dessa forma, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art
Edição nº 212/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013 (quarenta e oito) horas, com o intuito de retirar o alvará de levantamento de fls.102, que se encontra devidamente assinado, e a esclarecer se, pela quantia depositada, confere plena quitação ao débito, o que acarretará a extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 05/11/2013 às 15h24. . 32 Nº 2013.01.1.043447-5 - Declaratoria - A: LUIZ CARLOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMPR