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Edição nº 174/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de setembro de 2013 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 1201 - COBRANCA 22 - Procedimento Sumário 7620 - Estabelecimentos de Ensino 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA COLEGIO TIRADENTES LTDA DF016926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.03.1.026914-2 ALEATORIA 05/09/2013 1201 - COBRANCA 22 - Procediment
Edição nº 201/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de outubro de 2013 Nº 2013.03.1.026952-8 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: PATRICIANA SANTOS COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que fica designado o dia 04/12/2013, às 16h para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Ceilândia-DF, Ceilândia - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 18h48.. . Nº 201
Edição nº 43/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de março de 2014 Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Ceilândia - DF, terçafeira, 25/02/2014 às 18h24. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito . DESPACHO Nº 2012.03.1.034584-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. R: SEVERINO NETO DO NASCIMENTO RIBEIRO
Edição nº 198/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Nº 2013.03.1.026924-7 - Cobranca - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: BARBARA VAZ SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite(m)se para comparecer à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
Edição nº 173/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de setembro de 2013 réu pretende a concessão da gratuidade da justiça, deverá apresentar cópia de comprovante de rendimentos e declaração de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício. A reconvenção apenas será apreciada quando do cumprimento da liminar. Cumpra-se a liminar, eis que as razões esposadas na reconvenção não são suficientes para obstar o seu cumprimento, principalmente quando o contrato