1 Resultados encontrados 20150610143336 - em: 07/06/2025
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Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 de sucumbência. Segundo restou consignado no julgado (fls. 212/213v) e confirmado pelo acórdão (fls. 248/252v), a apuração do valor total da condenação deve ser viabilizada por meio de liquidação da sentença. Enquanto não liquidada a sentença, incabível o início do cumprimento de sentença. Assim, promova a parte credora a liquidação da sentença, conforme determinado no julgado, em auto