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Edição nº 39/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016 Vara: Requerente: Advogado: 113 - TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.01.1.014489-0 ALEATORIA 26/02/2016 8154 - PROCEDIMENTO ORDINARIO 7 - Procedimento Ordinário 10496 - Prome
Edição nº 167/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016 DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: PATRICIA IZABEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA SANTA TEREZA LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro. R: ESPOLIO DE LINO MARTINS PINTO. Adv(s).: DF042575 - Daniel Amancio Duarte. R: SAENCO-SANEAMENTO E CONSTRUCOES. Adv(s).: DF037185 - Sara Koshevnikoff Zambelli. Nada a prover quanto à petição de
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 honorários (art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. Brasília - DF, sextafeira, 04/03/2016 às 16h02. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito. Nº 2015.01.1.110324-9 - Procedimento Sumario - A: MAURINO ALEXANDRINO DE JESUS. Adv(s).: DF037072 - MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s)
Edição nº 228/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 do Código de Processo Civil c/c a Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas, visto tratar-se o réu de autarquia previdenciária, conforme orientação jurisprudencial do E. TJDFT. Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487). Deixo de submeter a sentença ao reexame necessário, considerando que o teto do valor pago aos benefícios previdenciários não suplanta o limite
Edição nº 59/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016 reabilitação profissional administrativa, após a qual, concluída definitivamente ou encerrada por recusa ou abandono do autor o réu converterá o auxílio-doença em auxílio-acidente, sem prejuízo da concessão administrativa de aposentadoria por invalidez, obrigando-se também o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária, desde o vencimento de