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Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1642 71 não é oponível a impenhorabilidade de bens. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça Doutor Maurício Martins Leite, 60, ., Vila São Paulo - CEP 16015-600, Fone: (18) 3623-5710, Aracatuba-SP 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP JUIZ DE D
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1676 72 ação, a oportunidade de produção de provas, dando ao final valor à causa”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1652 72 EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo Físico nº: 0002647-18.2013.8.26.0032 - 281/13 Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela Requerente: Maria José Martins Coelho Germani Requerido: Pedro Augusto Coelho Germani EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PEDRO AUGUSTO COELHO GERMANI, REQUERIDO POR MARIA
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1665 78 Requerido: Pedro Augusto Coelho Germani EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PEDRO AUGUSTO COELHO GERMANI, REQUERIDO POR MARIA JOSÉ MARTINS COELHO GERMANI - PROCESSO Nº0002647-18.2013.8.26.0032. ORDEM 281/13 O Dr. Alcides Lourenço Cabral Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucess
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2838 393 pessoa de seu procurador (fl. 33) apresentou manifestação e discordou do acolhimento da habilitação. O autor manifestou pela habilitação do crédito. É o relatório. Fundamento e decido. O espólio é parte legítima para responder às dívidas do de cujus. Ahabilitaçãodecréditoeminventáriodepende da e