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4 – terça-feira, 12 de Maio de 2020 Diário do Executivo Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n
4 – terça-feira, 12 de Maio de 2020 Diário do Executivo Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n