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18 – sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Diário do Executivo exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG. Juiz de Fora, 25 de maio de 2017. Rosária