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RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000336-61.2018.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARLENE ZECHIM ALVIM ADVOGADO: MG163018-LUCAS MATHEUS VIEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 03/04/2018 15:00 no seguinte endereço: RUA AFONSO TARANTO, 455 - NOVA RIBEIRÂNIA - RIBEIRÃO PRETO/SP - CEP 14096740, devendo a parte autora comparecer munida de do
Assim, intime-se a parte autora para manifestação a respeito dos cálculos do INSS que contemplam os descontos a título de PSS. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. 0003013-93.2020.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6302077772 AUTOR: CONDOMÍNIO WILSON TONY QUADRA IV (SP386159 - PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP122855 - CARLOS EDUARDO CURY) (SP122855 - CARLOS EDUARDO CURY, SP251075 - MARCOS ROBERTO TEIXEIRA) (SP122855 - CARLOS EDUARDO CURY, SP2
ADVOGADO CONSULTAR O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA NA PÁGINA PRINCIPAL DO PROCESSO. 0008780-25.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6302021581 AUTOR: JOSE ROBERTO ALEXANDRE FERREIRA (SP219183 - ISABELA LUCERA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) 0001454-72.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6302021573 AUTOR: CARLOS ALBERTO FALEIROS (SP291037 - DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP12
médicos clínicos gerais. Intime-se e cumpra-se. 0004642-05.2020.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6302024335 AUTOR: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA (SP244232 - RITA DE CASSIA RUIZ, SP286063 - CLAUDIA APARECIDA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) 0004632-58.2020.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6302024339 AUTOR: MOACIR GOMES DOS SANTOS (SP171476 - LEILA DOS REIS QUARTIM DE MO
perante a Vara de origem, e não perante o Juizado Especial Federal. 3. Agravo de instrumento provido. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, AG. N. 188859 - DJU - 10/01/2005, PÁG. 156 - RELATOR JUIZ GALVÃO MIRANDA.” No caso vertente, tendo em vista o cálculo realizado pela contadoria judicial consoante o dispositivo legal e a orientação jurisprudencial retromencionados, força é reconhecer que o valor da causa corresponde a uma importância superior ao limite de alçada deste Juizado
do mérito. Int. 0000457-55.2019.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302006816 AUTOR: VINICIUS GEROLAMO DOS SANTOS (SP337540 - CAMILA FERNANDES LEAL, SP405773 - BRUNA FERNANDES LEAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Petição do autor(eventos 15 e 16): a Assistente Social poderá realizar a perícia socioeconômica em outra data que não seja aquela agendada no sistema informatizado deste JEF e deverá entregar
“Em princípio, o valor do dano moral é estimado pelo autor. Mas, se o propósito de burlar regra de competência é evidente, o juiz pode alterá-lo de ofício, devendo, porém, indicar valor razoável e justificado. Para tanto, o valor deve ser compatível com o dano material, não devendo ultrapassá-lo, de regra, salvo situações excepcionais devidamente esclarecidas na petição inicial. Sendo excessivo o valor atribuído à indenização por danos morais, nada obsta seja este adequado
“Em princípio, o valor do dano moral é estimado pelo autor. Mas, se o propósito de burlar regra de competência é evidente, o juiz pode alterá-lo de ofício, devendo, porém, indicar valor razoável e justificado. Para tanto, o valor deve ser compatível com o dano material, não devendo ultrapassá-lo, de regra, salvo situações excepcionais devidamente esclarecidas na petição inicial. Sendo excessivo o valor atribuído à indenização por danos morais, nada obsta seja este adequado
Ciência às partes acerca da redistribuição do presente feito a este Juízo. Ratifico os atos até aqui praticados. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. 0003360-63.2019.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302016129 AUTOR: BRUNA CAROLINA BARBOSA (SP372399 - RENATO CASSIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Após analisar o termo de prevenção anexado aos presentes autos, verifique