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CANDIDO(SP104574 - JOSE ALEXANDRE JUNCO) CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº _______/_______.DECISÃO/MANDADO Nº _______/_______. DECISÃO/OFÍCIO Nº _______/_______. Rejeito a tese da defesa em relação à extinção da punibilidade pelo decurso do prazo do período de prova, vez que o período é contado a partir do início do cumprimento, pelo réu, e não da data da aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público Federal. Verifica-se, portanto, que a ocorrência de nova incidência
CANDIDO(SP104574 - JOSE ALEXANDRE JUNCO) CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº _______/_______.DECISÃO/MANDADO Nº _______/_______. DECISÃO/OFÍCIO Nº _______/_______. Rejeito a tese da defesa em relação à extinção da punibilidade pelo decurso do prazo do período de prova, vez que o período é contado a partir do início do cumprimento, pelo réu, e não da data da aceitação da proposta ofertada pelo Ministério Público Federal. Verifica-se, portanto, que a ocorrência de nova incidência
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo GOVERNADOR VALADARES / MINAS GERAIS Segunda à sexta, das 9h às 18h EURIPEDES ALVES DE SOUSA - 156.157.406-63 GRANMAR GRANITOS E MARMORES LTDA. - 07.530.503/0001-18 ROMMEL COUTO GROSSI - 435.934.296-91 - ME Advocacia-Geral do Estado ADVOCACIA REGIONAL EM IPATINGA VINTE E OITO DE ABRIL / 680 CENTRO / 35160004 IPATINGA / MINAS GERAIS Segunda à sexta, das 9h às 18h ALEX COSTA SOUZA - 046.771.156-99 COMERCIAL SOUZA MAFRA LTDA - ME - 11.027.176/0001