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Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "7. DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:a) rejeitar as preliminares ao mérito arguidas pelos Réus;b) reconhecer que o delito de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do Código Penal) narrado como figura penal autônoma pela denúncia deve ser absorvido pela continuidade delitiva atrelada ao delito previsto no art. 313-A do Código Penal;c) a
Código Penal. O Réu também não tem direito ao "sursis" pela não obediência aos critérios definidos no artigo 77 do Código Penal.[...]7. DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva, para:a) rejeitar as preliminares ao mérito arguidas pelos Réus;b) reconhecer que o delito de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do Código Penal) narrado como figura penal autônoma pela denúncia deve ser absorvido pela continuidade delitiva atrelada ao delito
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3217 204 CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA BO : 498/2015 - Indaiatuba EXEQTE : Justiça Pública EXECTDO : Ricardo Alexandre Pinheiro ADVOGADO : 291411/SP - Helia Candida da Silva VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1508748-81.2020.8.26.0248 CLASSE :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TC : 3084136/2020 - Indaiatuba AUTOR
Edição nº 203/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2011 Num Processo Agravante Agravante Advogado Agravado 2011 00 2 018652-1 AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dr.(a) FERNANDO DE PAULA SAMPAIO LENICE CÂNDIDA FERNANDES PEREIRA Num Processo Agravante Advogado Agravados Advogado 2011 00 2 018787-2 NELSON CAVALCANTI MARTINS DE SOUSA Dr.(a) ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO PEDRO FRANCISCO DE FRANCA FILHO e BANCO GE CAPITAL S/A Dr.(a) NÃO CONSTA A
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERV. DE CAP. PORT. NOS TERM. PUBLICOS, PRIVADOS E RETROPORTOS DO ESTADO DO CEARA - SINDICATO DOS VIGIAS PORTUARIOS NO ESTADO DO CEARA - SINDICATO ESTIVADORES TRABALHADROES EST MIN FORTALEZA Relator Revisor AGRAVANTE ADVOGADO Processo Nº AP-0061100-43.2008.5.07.0005 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator PLAUTO CARNEIRO PORTO Revisor
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2562 294 redimensionar a pena imposta ao apelante, modificando-se, de ofício, o regime prisional para o semiaberto. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0026922-89.2018.8.06.0136, em que foi interposto recurso de apelação por Renato Douglas Franco Pereira, contra sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, perante o qual foi conde
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 377 Recorrente(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A Por isso, nego seguimento. Recorrido(a)(s): MAISA PALOMA RODRIGUES FRAGA ERRO IN JUDICANDO. DOS DESCONTOS. DO SALÁRIOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS MÍNIMO PROPORCIONAL. Tempestivo o Recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. A parte recorrente não se conforma com a condenaçã
1605/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Orlândia-SP, 13/11/2014 (5ª feira) RECLAMANTE RECLAMADO Advogado MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd-0000095-84.2013.5.15.0146 RECLAMANTE Leonardo Francisco da Silva Advogado Luis Carlos Zordan(OAB: 103086SPD) RECLAMANTE União - INSS @ - Órgão de Execução da Procuradoria-Geral Federal RECLAMADO GSM Revestimento Anti Corro
1921/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 273 Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vistos etc., Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ANA CLARICE COSTA OLIVEIRA e ADALTON JEFERSON ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para COSTA OLIVEIRA, qualificados na exordial, ajuizaram reclamação julgamento do recurso. trabal
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 379 ERRO IN JUDICANDO. DOS DESCONTOS. DO SALÁRIOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS MÍNIMO PROPORCIONAL. Tempestivo o Recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. A parte recorrente não se conforma com a condenação ao pagamento de diferenças salariais que era lícito o pagamento de salário proporcional à carga horária trabalhada. Indica violação a