52 Resultados encontrados adionir maria novelli - em: 04/06/2025
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Expediente Nº 3771 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0009517-74.2000.403.0399 (2000.03.99.009517-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004190-85.1988.403.6182 (88.0004190-6)) CERVERA CONSTRUCOES LTDA.(SP093381 - LILIANE MARIA TERRUGGI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 41 - MARIA CHRISTINA P F CARRARD) Intime-se a Embargante do desarquivamento dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo - findo.Int. 0032377-97.2011.403.6182 - (DISTRI
Expediente Nº 3771 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0009517-74.2000.403.0399 (2000.03.99.009517-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004190-85.1988.403.6182 (88.0004190-6)) CERVERA CONSTRUCOES LTDA.(SP093381 - LILIANE MARIA TERRUGGI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 41 - MARIA CHRISTINA P F CARRARD) Intime-se a Embargante do desarquivamento dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo - findo.Int. 0032377-97.2011.403.6182 - (DISTRI
EMBARGANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADV/PROC: MG048885 - LILIANE NETO BARROSO EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS ADV/PROC: SP125840 - ALMIR CLOVIS MORETTI VARA : 2 PROCESSO : 0007305-98.2017.403.6182 PROT: 20/02/2017 CLASSE : 00074 - EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 0035661-40.2016.403.6182 CLASSE: 99 EMBARGANTE: NORTUA ELETRO MECANICA LTDA - EPP ADV/PROC: SP050860 - NELSON DA SILVA EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. FREDERICO DE SANTANA VI
100/110). Assim, tendo em vista o pedido de inclusão das empresas corresponsáveis realizado em 08 de junho de 2006 (fls. 90/ 99), não há o que falar-se em decurso do prazo prescricional.Rejeito, portanto, a exceção de préexecutividade apresentada a fls. 303/312.Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação, intimação e registro do bem oferecido em reforço (fls. 329/353). Intimem-se. 0033534-28.1999.403.6182 (1999.61.82.033534-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANN
100/110). Assim, tendo em vista o pedido de inclusão das empresas corresponsáveis realizado em 08 de junho de 2006 (fls. 90/ 99), não há o que falar-se em decurso do prazo prescricional.Rejeito, portanto, a exceção de préexecutividade apresentada a fls. 303/312.Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação, intimação e registro do bem oferecido em reforço (fls. 329/353). Intimem-se. 0033534-28.1999.403.6182 (1999.61.82.033534-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANN
Processso : 0031774-14.1990.403.6100 (90.0031774-6) Classe .. : 29 - PROCEDIMENTO ORDINARIO Autor.... : FRANCISCO LINERO NETO e Outros Advogado : SP067806 - ELI AGUADO PRADO Reu...... : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado : Proc. SEM PROCURADOR Vara..... : 14ª vara Processso : 0031853-90.1990.403.6100 (90.0031853-0) Classe .. : 112 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Autor.... : MARIA DE LOURDES FERRAZ WEY MARTZ Advogado : SP068853 - JATYR DE SOUZA PINTO NETO Reu...... : UNIAO FEDERAL Advo
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte Agravante-Contribuinte contra acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a condenação na verba honorária no valor de R$200,00, em exceção de pré-executividade. Sustenta, em síntese, que o valor arbitrado é irrisório, contrariando o disposto no artigo 20, §§3º e 4º, do CPC. Decido. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Considerando que a matéria versa
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte Agravante-Contribuinte contra acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a condenação na verba honorária no valor de R$200,00, em exceção de pré-executividade. Sustenta, em síntese, que o valor arbitrado é irrisório, contrariando o disposto no artigo 20, §§3º e 4º, do CPC. Decido. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Considerando que a matéria versa
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte Agravante-Contribuinte contra acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a condenação na verba honorária no valor de R$200,00, em exceção de pré-executividade. Sustenta, em síntese, que o valor arbitrado é irrisório, contrariando o disposto no artigo 20, §§3º e 4º, do CPC. Decido. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Considerando que a matéria versa
Expediente Nº 1627 EXECUCAO FISCAL 0049390-90.2003.403.6182 (2003.61.82.049390-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X ASS BRAS DE PRODUTORES DEFIBRAS ARTIF E SINTETICAS(SP132816 - RAQUEL ROGANO DE CARVALHO E SP090389 HELCIO HONDA) Por ora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe em nome de qual procurador/advogado deverá ser expedido o Alvará de Levantamento, fornecendo o número da OAB e CPF do mesmo, nos termos da Resolução nº 509, ite