151 Resultados encontrados adriel emygdio do nascimento - em: 08/05/2025
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partes sobre os esclarecimentos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 05 (cinco) primeiros para a parte autora e os restantes para a parte ré. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUGUSTO DA SILVA X ALBERTO CARDOZO X ALBERTO SEVILHANO X ALGER PAULO SAMPAIO X ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA X ANTONIO BENICIO DA COSTA X ANTONIO DE
duas corrés, a Caixa Econômica Federal somente é responsável por metade da sucumbência fixada no julgado.Destarte, reconheço o excesso de execução apontado pela impugnante, acolhendo seus cálculos, motivo pelo qual determino a redução aos estritos limites da coisa julgada.Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor indicado na petição inicial (fl. 02), ou seja, em R$ 17,86 (dezessete reais e oi
Por outro lado, não constato prejuízo à parte devedora, posto que esta poderá se valer dos meios processuais cabíveis para defender seus interesses e, acaso acolhida a sua defesa, os efeitos do bloqueio ou da transferência dos valores poderá ser revertida, mediante o simples desbloqueio ou a expedição de alvará de levantamento em seu favor. 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUG
FATIMA APARECIDA CAVAGIONI FERREIRA X LUCIANE CESIRA CAVAGIONI X LUCINEIA ANGELA CAVAGIONI TOZI(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.Providencie a parte exequente:a) A emenda da inicial, nos termos do art. 475-O, parágrafo 3º do CPC, fornecendo cópia para contrafé; b) A juntada de cópias autenticadas das peças apresentadas com a inicial, podendo o advogado da parte declarar a autenticidade d
MARCOS ANTÔNIO GIANNINI Diretor de Secretaria Expediente Nº 9289 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUGUSTO DA SILVA X ALBERTO CARDOZO X ALBERTO SEVILHANO X ALGER PAULO SAMPAIO X ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA X ANTONIO BENICIO DA COSTA X ANTONIO DE ARAUJO RABELLO X ANTONIO FRANCISCO DA COSTA X ANTONIO FRANCISCO DOS PASSOS X ANTONIO LISBOA DA SILVA X ANTONIO RODRIGU
FATIMA APARECIDA CAVAGIONI FERREIRA X LUCIANE CESIRA CAVAGIONI X LUCINEIA ANGELA CAVAGIONI TOZI(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.Providencie a parte exequente:a) A emenda da inicial, nos termos do art. 475-O, parágrafo 3º do CPC, fornecendo cópia para contrafé; b) A juntada de cópias autenticadas das peças apresentadas com a inicial, podendo o advogado da parte declarar a autenticidade d
Compareça o advogado da parte executada na Secretaria desta Vara, a fim de retirar o alvará expedido, sob pena de cancelamento após o decurso de prazo de sua validade.Liquidado ou cancelado o alvará, remetam-se os autos ao arquivo.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0021777-45.2006.403.6100 (2006.61.00.021777-6) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(SP195279 - LEONARDO MAZZILLO E SP167187 - EMERSON RICARDO HALA E SP372710 - LUIZ GUGLIELMETTI SAMPAIO) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO Expe�
Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, posto que não há comprovação nos autos da capacidade de seu sócio Otavio Acraini para constar de forma individual como subscritor da procuração de fl. 83. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de expedição de alvará de levantamento e de ofício requisitório. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINAL
Compareça o advogado da parte executada na Secretaria desta Vara, a fim de retirar o alvará expedido, sob pena de cancelamento após o decurso de prazo de sua validade.Liquidado ou cancelado o alvará, remetam-se os autos ao arquivo.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0021777-45.2006.403.6100 (2006.61.00.021777-6) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(SP195279 - LEONARDO MAZZILLO E SP167187 - EMERSON RICARDO HALA E SP372710 - LUIZ GUGLIELMETTI SAMPAIO) X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO Expe�
além de ora se valer de via processual inadequada a tanto.Tais pleitos de antecipação ou ressarcimento de valores não podem ter seu mérito examinado nesta via processual, eis que pedido de cunho condenatório é incompatível com o mandado de segurança e seu caráter mandamental, que não pode ser sucedâneo de ação de cobrança, nos termos da Súmula nº 269 do STF: Mandado segurança não é substitutivo de ação de cobrança.Assim, há carência de interesse processual, sob o viés d