72 Resultados encontrados afastamento. provimento parcial - em: 14/05/2025
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2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 1714 não havendo motivos para o não acatamento da sua conclusão integralmente. Assim, considerando os elementos e documentos identificados a origem as patologias mencionadas não são de caráter laboral; total Inexistindo, pois, a situação fática que caracterize a estabilidade falta de cronologia. provisória de que trata o artigo 118[2] da Lei nº 8.213/91, tampouc
0027204-55.2013.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301138301 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: WALQUIRIA ZEFERINO DO NASCIMENTO (SP259748 - SANDRO ALMEIDA SANTOS) III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO ARTICULADO NA PETIÇÃO INICIAL. LIMITE DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS ALÉM. SENTENÇA ULTRA PETITA. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO. LIMITAÇÃO DO ALCANCE.
0000381-41.2014.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301138189 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: NILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA FILHO (SP184632 - DELSO JOSÉ RABELO, SP142831 - REGINALDO RAMOS MOREIRA) III – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Feder
0000381-41.2014.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301138189 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: NILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA FILHO (SP184632 - DELSO JOSÉ RABELO, SP142831 - REGINALDO RAMOS MOREIRA) III – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Feder
0027204-55.2013.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301138301 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: WALQUIRIA ZEFERINO DO NASCIMENTO (SP259748 - SANDRO ALMEIDA SANTOS) III - EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO ARTICULADO NA PETIÇÃO INICIAL. LIMITE DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS ALÉM. SENTENÇA ULTRA PETITA. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO. LIMITAÇÃO DO ALCANCE.
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 foi impugnada pela autora. 1706 apresentado (tendinite de biceps), também não se identica (sic) esforços com esse tendão específico. Além disto, é de se notar que a mesma foi produzida por profissional competente, imparcial e de total confiança deste juízo, (...) não havendo motivos para o não acatamento da sua conclusão integralmente. Assim, considerando os e
III – EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ILIQUIDEZ. ARGUIÇÃO PELA PARTE RÉ. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PELO INSS. PRAZO MÍNIMO PARA AFERIÇÃO DA PERSISTÊNCIA DA INCAPACIDADE. EFEMERIDADE. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO INSS. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IV – ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 674 Recurso da demandada parcialmente provido, suspendendo a antecipação dos efeitos da sentença, converter o mandado de reintegração em indenização correspondente aos salários, gratificação natalina, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, em 22/11/2019, excluindo-se
3526/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2819 O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. devem ser observados tais documentos na apuração da quantidade É o relatório. de horas. Assim, com razão a executada em sua insurgência nessa matéria. VOTO Importa registrar, todavia, que nem todas as amostras por ela Conheço do agravo de petição, porquanto atendidos os apresentadas foram erroneam
8. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios tendo em vista que o art. 55 da Lei nº 9.099/95 prevê que só poderá haver condenação do recorrente vencido. IV - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pela parte autora, nos term