21 Resultados encontrados ananda maria fernandes oliveira - em: 02/06/2025
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Lei nº 12.470, de 2011) 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. No presente caso, no que concerne ao requisito subjetivo, a perícia médica realizada concluiu que a autora é portadora de transtorno bipolar e que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho e atos da vida civil (fls. 31).Em relação ao requisito objetivo, ressalto que as conclusões periciais devem passar pela le
requisição de pagamento.10. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR, serão intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões).11. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 12. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o p
0002917-16.2008.403.6103 (2008.61.03.002917-0) - LUZIA MARIA QUERES(SP255294 - GERALDO MAGELA DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUZIA MARIA QUERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 202/205, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se a
0002917-16.2008.403.6103 (2008.61.03.002917-0) - LUZIA MARIA QUERES(SP255294 - GERALDO MAGELA DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUZIA MARIA QUERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 202/205, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se a
requisição de pagamento.10. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 10 da Resolução nº 168/2011-CJF/BR, serão intimadas as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões).11. Após, subam os autos à transmissão eletrônica e junte-se cópia do ofício nos autos, ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 12. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o p
Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001467-72.2007.403.6103 (2007.61.03.001467-7) - SONIA MARIA DE SOUZA X KELEN CRISTINA TORQUATO PEDROSO(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X SONIA MARIA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUBENS FRANCISCO COUTO - ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte
Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2220 ADVOGADO : 341698/SP - Pedro Couto de Carvalho REQDO : Valdir Alexandre Fornel VARA: 1ª VARA CÍVEL PROCESSO : 1024914-73.2016.8.26.0577 CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Sany Importação e Exportação da América do Sul Ltda. ADVOGADO : 299413/SP - Pedro Henrique Verpa Leite EXECTDO : Costa
1. Considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se. 0005508-43.2011.403.6103 - ANDREZA DE FATIMA FERNANDES DE OLIVEIRA X ANANDA MARIA FERNANDES OLIVEIRA X LUIZ CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA(SP322732 - CARLOS ARTHUR
1. Considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) de fls. e proceder ao respectivo saque. 2. Intime-se. 0005508-43.2011.403.6103 - ANDREZA DE FATIMA FERNANDES DE OLIVEIRA X ANANDA MARIA FERNANDES OLIVEIRA X LUIZ CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA(SP322732 - CARLOS ARTHUR
0003510-35.2014.403.6103 - JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE AUGUSTO ANDRADE MONCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente req