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Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1901 ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil(artigo 1.010,§3º) as Unidades Judi
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2909 1282 125016/SP), TANIA MERLO GUIM (OAB 122913/SP) Processo 1018026-48.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Angela Sakamoto - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao corréu
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2822 1791 VISTOS. Rafaela Raya Evangelista, representado por seu(ua) genitor(a) ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face do Município de Cabreúva, visando o fornecimento de vaga pré-escolar em creche próxima da sua residência, descrita na petição inicial. Alega, para tanto, ter direito à escolariz
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3404 1722 descontados na fonte a título de imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios de ‘auxílio-transporte’ e ‘férias-prêmio não gozadas’, observada a prescrição quinquenal, apurando-se o quantum em liquidação por cálculo, e observado o arbitramento acima delineado quant
Fixo a DIB na DER uma vez que restou demonstrado que a parte autora apresentou toda a documentação referente à atividade especial quando requereu administrativamente o benefício Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para condenar o INSS à CONCESSÃO do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em percentual correspondente a 100% do valor do salário-de-benefício, com renda mensal na competência de Novembro/2015, no valor de R$ 1.994,10 (UM MIL NOVECE
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil).. PROCEDIMENTO COMUM 0006084-82.2016.403.6128 - JOAO CARLOS EVANGELISTA(SP198325 - TIAGO DE GOIS BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO S
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil).. PROCEDIMENTO COMUM 0006084-82.2016.403.6128 - JOAO CARLOS EVANGELISTA(SP198325 - TIAGO DE GOIS BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO S
Fixo a DIB na DER uma vez que restou demonstrado que a parte autora apresentou toda a documentação referente à atividade especial quando requereu administrativamente o benefício Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para condenar o INSS à CONCESSÃO do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em percentual correspondente a 100% do valor do salário-de-benefício, com renda mensal na competência de Novembro/2015, no valor de R$ 1.994,10 (UM MIL NOVECE
Fixo a DIB na DER uma vez que restou demonstrado que a parte autora apresentou toda a documentação referente à atividade especial quando requereu administrativamente o benefício Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora para condenar o INSS à CONCESSÃO do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em percentual correspondente a 100% do valor do salário-de-benefício, com renda mensal na competência de Novembro/2015, no valor de R$ 1.994,10 (UM MIL NOVECE
No caso em tela, a parte autora requer o reconhecimento da atividade rural no período de março de 1974 a julho de 1988 e junta documentos visando comprovar sua atividade rural, dentre os quais ressalto: a. Cópia da certidão de nascimento da irmã do requerente Maria do Socorro Lopes, nascida em 05/10/1979, município de Eldorado/MS, onde os genitores do requerente foram qualificados como “lavradores”; b. Cópia da certidão de casamento da irmã do requerente Francisca Alves Lopes, contr