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Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2430 202 DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE DO AGENTE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO DESFAVORÁVEIS, COM NOVOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 55, TJCE. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
00046 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000439-84.2008.4.03.6119/SP 2008.61.19.000439-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR JAMES SUMMERS PRINSLOO reu preso DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, "CAPUT", C.C. ART. 40, I, DA LEI 11.343/06. PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO. CAUSA DE DIMINUI
00046 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000439-84.2008.4.03.6119/SP 2008.61.19.000439-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR JAMES SUMMERS PRINSLOO reu preso DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, "CAPUT", C.C. ART. 40, I, DA LEI 11.343/06. PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO. CAUSA DE DIMINUI
Edição nº 35/2010 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa
Edição nº 168/2011 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2011 ROMULO JHONATA GOME
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2018 DOU PROVIMENTO PARCIAL para reconhecer o direito à suspensão condicional do processo a favor do recorrente, razão porque anulo tão-somente a parte referente à condenação do apelante (fixação de pena) decretada na sentença. Ato contínuo, reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal para declarar extinta a punibilidad
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2425 134 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Presidente do Órgão Julgador e Relatora 0072153-64.2015.8.06.0001/50000Embargos de Declaração Criminal. Embargante: José Givanildo Batista de Oliveira. Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANC
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1592 121 MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS NA PRÁTICA DOS DELITOS. TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório coerente e harmonioso a indicar a materialidade e a autoria delitiva, não p
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2425 136 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 60 (sessenta) dias-multa, cada um à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, procedendo, contudo, de ofício, ao red
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 181 testemunhal coletada em juízo (fls.368/369, Mídia SAJSG) e que resta em harmonia com aquela colhida em fase inquisitorial (fls.13/20), além da tese de autodefesa que resta dissociada do acervo probatório formado no decorrer dos autos, mantém-se a condenação do recorrente nos termos do art. 33, caput, da lei 11.343/06. 3. Em relação a dosimetria da pena, verifica-se a u