33 Resultados encontrados bento jose pereira filho - em: 07/05/2025
Página 1 de 4
CODINOME APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) EXCLUIDO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : MARCIA REGINA BATISTA DA SILVA ANDERSON SILVA DE LUCAS SP242822 LOURIVAL LUIZ SCARABELLO e outro EDESIO EVARISTO SILVA reu preso SP155158 EDSON CAMPOS LUZIANO e outro MARCELO DOS SANTOS COSME reu preso SP255823 RIZZIERI FECCHIO NETO e outro DIEGO DE MELO BARBOSA reu preso SP290678 SHÁRIA VEIGA LUZIANO e outro Justica Publica CELSO NUNES RODRIGUES (desmembramen
embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal. As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou contradição, ou ao suprimento da omissão ." ("Curso de Direito Processual Civil", 18a ed., Forense, Rio, 1996, vol. I, pág. 585.) Os Tribunais têm se pronunciado nesse sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim
Tratando-se de matéria de ordem pública, a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal pode ser reconhecida de ofício, e terá como consequência a necessidade de reconhecer, também, o vício da sentença que, adentrando no mérito da questão, extinguiu o feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Neste sentido, a jurisprudência recente desta Primeira Turma: FGTS - AGRAVO LEGAL EM FACE DE DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE
CELULOSE S/A(SP291378 - DANIELLA RODRIGUEZ CORSI) Recebo a conclusão nesta data.Proferi despacho nos autos dos embargos à execução em apenso. 0043367-16.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ROPAN IND E COM DE ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA Recebo a conclusão nesta data.Por ora, aguarde-se o determinado nos autos dos embargos à execução em apenso nº. 0054272-12.2014.403.6182.Após, tornem os autos conclusos. 0045140-62.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDE
CELULOSE S/A(SP291378 - DANIELLA RODRIGUEZ CORSI) Recebo a conclusão nesta data.Proferi despacho nos autos dos embargos à execução em apenso. 0043367-16.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ROPAN IND E COM DE ESCOVAS INDUSTRIAIS LTDA Recebo a conclusão nesta data.Por ora, aguarde-se o determinado nos autos dos embargos à execução em apenso nº. 0054272-12.2014.403.6182.Após, tornem os autos conclusos. 0045140-62.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDE
0007853-28.2014.403.6183 - ALFREDO GONCALVES PEDREIRA(SP128753 - MARCO ANTONIO PEREZ ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Tendo em vista a sentença de embargos de declaração, recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0006474-52.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001082578.2008.
0010256-38.2012.403.6183 - HELIO ALVES MOREIRA(SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no praz legal. 2. Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Int. 0011085-19.2012.403.6183 - NILSON PENA DE MELLO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifeste-se
D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando o ofício 02/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, arquivado em Secretaria, manifestando expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação nos termos do artigo 334, parágrafo 5º, do CPC, deixo de designá-la. Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão deduzida no processo, postergo a apreciação da tutela para após a conclusão da fase instrutória. Cite-s
SEGURO SOCIAL X SAKUJI KANDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SALVADOR LOBUTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SALVADOR TREVIZAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SAMUEL MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIANA DE LOURDES PASSOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO CAETANO LEAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO CELLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO DA SILVA BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIA
AZEVEDO X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X PAULO DOS ANJOS X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X PAULO GRECO X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X PAULO MARIO BASILE X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X PEDRO BORTOLUCCI X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X MARIA HELENA GUIZOLIN RIBEIRO X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X PEDRO HAYNAL X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X PEDRO TONI X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X SUELY PAVIA FERREIRA X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X LUIZA PETRIN X ANGELA BLOMER SCHWARTSMAN X RAFAEL ORTEGA X ANGELA BLOMER SCHWARTSMA