10.009 Resultados encontrados carga horária mínima - em: 05/06/2025
Página 1 de 1001
Recife, 15 de julho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados. Recife, ____de _________________de 2015. _____________________________________ Assinatura Ano XCII • NÀ 131 - 13 Experiência profissional comprovada, tendo atuado como Gerente ou Coordenador de equipes na iniciativa Pública ou Privada. 05 Para cada período de 06 me
Recife, 7 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Experiência profissional comprovada, tendo atuado como gestor na Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou suas respectivas áreas. Experiência profissional comprovada, tendo atuado como gestor na Atenção Primária Prisional, na área ao qual concorre. Experiência profissional comprovada em Atenção Primária à Saúde. 2,5 pontos por período de 06 meses trabalhados 2,5 pontos por período de 06 meses trab
órgãos ou entidades onde o servidor estiver lotado. §3º Os cursos de Doutorado e Mestrado para os fins previstos no caput deste artigo serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto. §4º Os titulares de cargos de nível intermediário das Carreiras a que se refere o caput deste artigo somente farão jus ao nível I da GQ se comprovada a participação em cursos de
jus ao nível I da GQ se comprovada a participação em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na forma disposta em regulamento. §5º Para fazer jus aos níveis II e III da GQ, os servidor es a que se refere o §4o deste artigo deverão comprovar a participação em cursos de formação acadêmica, observado no mínimo o nível de graduação, na forma disposta em regulamento. §6º Os titulares de cargos de nível auxiliar somente
mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos. 2o Os cursos a que se refere o inciso II do 1o deste artigo deverão ser compatíveis com as atividades dos órgãos ou entidades onde o servidor estiver lotado. 3o Os cursos de Doutorado e Mestrado para os fins previstos no caput deste artigo serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto
Recife, 28 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 241 - 495 2. TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA – PROVA DE CONHECIMENTOS PROTOCOLO DE RECEBIMENTO NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________ TÓPICOS A SEREM AVALIADOS RECEBIDA EM ______/______/______ PONTUAÇÃO UNITÁRIA Referenciados no Anexo IX 03 _________________________________________________ NÚMERO DE QUESTÕES 20 PONTUAÇÃO M�
§6º Os titulares de cargos de nível auxiliar somente farão jus à GQ se comprovada a participação em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, na forma disposta em regulamento. §7º O regulamento disporá sobre as modalidades de curso a serem consideradas, a carga horária mínima para fins de equiparação de cursos, as situações específicas em que serão permitidas a acumulação de cargas horárias de diversos cursos para o atin
Recife, 30 de maio de 2020 UNIDADES DE SÁUDE DA IV GERES -CARUARU UNIDADES DE SÁUDE DA V GERES - GARANHUNS Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo BIOMÉDICO PLANTONISTA 10 1 11 ENFERMEIRO UTEÍSTA PLANTONISTA 4 1 5 ENFERMEIRO REGULADOR PLANTONISTA 11 1 12 FARMACÊUTICO PLANTONISTA 2 1 3 NUTRICIONISTAS PLANTONISTA 11 1 12 MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO PLANTONISTA 7 1 8 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA 39 3 42 ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA 6
Carreiras a que se refere o caput deste artigo somente farão jus ao nível I da GQ se comprovada a participação em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na forma disposta em regulamento. 5o Para fazer jus aos níveis II e III da GQ, os servidores a que se refere o 4o deste artigo deverão comprovar a participação em cursos de formação acadêmica, observado no mínimo o nível de graduação, na forma disposta em regulamento.
demonstrando ser o mais preparado dentre os candidatos, por ter qualificação superior à exigida no edital" (f. 10 deste instrumento); b) "com a formação em Pós Graduação em Gestão Pública, o agravante pode até mesmo lecionar para cursos técnicos na mesma área, possuindo conhecimento mais abrangente que apenas um curso técnico na área" (f. 11 deste instrumento); c) "o edital não pode ser levado ao extremo de impedir que o candidato aprovado seja obstado de assumir o cargo porque s