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Neste juízo de cognição sumária, não se constata ilegalidade ou excepcionalidade capaz de configurar abuso, onerosidade excessiva ou anatocismo ilegal como alega a parte autora, sendo necessária a instrução probatória e o devido contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião do julgamento da causa. Da regularidade processual. 1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar: 1.1. certidão de casamento entre os auto
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6727/2019 - Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 201 Ante o exposto, considerando que a decisão atacada está em consonância com tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, com base no artigo 932, IV, ?b?, do CPC e do artigo 133, XI, alínea ?b?, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Belém, 21.08.2019 RICARDO FERREIRA NUNESDesembargador Relator[1]Art. 932. I
3588/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 5442 início da assembleia às 11h e logo após a expressão “em primeira vista a natureza especial das atividades hospitalares, bem como o convocação”, deixando evidente o equívoco de não consignar que a interesse da categoria profissional, é facultada às Empresas a discussão e deliberação ocorreram em segunda convocação, como adoção das escalas de plant
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4743 sentido quanto à juntada pela ré de “papeleta de falta” com a repouso semanal remunerado; 13º salários; férias acrescidas de observação “faltou ao serviço”, tendo a testemunha afirmado que 1/3; e depósitos do FGTS. se não assinasse “vale na féria” referente a prestação de contas, Destaco que não cabe reflexo de hora extra no adicional noturno,
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 2149 ônus de comprovar a existência de horas extras laboradas que não sujeitando-se ao risco de observar diferenças ao final do dia”. teriam sido devidamente quitadas pela empresa (artigos 818 da CLT Preveem as CCTs da categoria: e 373, I do CPC), com base nos horários consignados nos referidos “CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA documentos, por ser f
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 4055 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT indenização por danos morais, sob o argumento de que sofreu Nos termos da Súmula nº 462, do TST, a multa em questão não tratamento degradante, ao ser coagida a pedir demissão. será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der A causa à mora nopagamento das verbas rescisórias, o que não u m a c i r c u n s t �
3593/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 12285 após seus horários normais de trabalho, sem que este período se com habitualidade, as quais, ainda que tenham características caracterize como sobrejornada ou horas à disposição, para próprias e distintas, irradiam seus efeitos jurídicos para o salário qualquer fim. como um todo, a teor do que se convencionou chamar de efeito Parágrafo único: Para fin
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 2656 O Expert,em resposta ao quesito nº 3 formulado pela ré, Pela análise dos controles de frequência de id cfcd30c, elucidou que a autora, laborando nas dependências na Agência inimpugnados pela autora, se afere que a autora laborou por 06 Nacional de Saúde Suplementar - ANS, realizava serviços tão dias no mês de junho de 2020, 08 dias em julho de 2020, 07, em
3378/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2021 112 A testemunha indicada pelo reclamante declarou que somente havia sábado, razão pela qual não há se falar em pagamento de intervalo labor aos finais de semana e em feriados em razão de congressos. interjornada no referido dia. Contudo, não há prova de quais feriados tenham sido efetivamente Indefere-se o intervalo do art. 384 da CLT, eis que o dispositivo tra
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 2529 autor,declaro de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para sessenta centavos), a título de honorários advocatícios, a serem apreciar o pedido formulado no item “20”, da inicial, quanto à destinados à patrona da reclamante, Dra. Maria Fernanda Siqueira comprovação de recolhimento de valores do INSS de todo o período Alves (OAB/RJ 177.444). co