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PERMISSIVO LEGAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. I - Não obstante já esteja formado o impetrante há muitos anos, é de ser examinado o mérito de sua demanda, eis que nenhuma ilegalidade deve subsistir, sob os auspícios do Poder Judiciário, porquanto acobertada pelo tempo. II - Provocada a jurisdição, tem esta de atuar no sentido de compor o conflito a ela apresentado, dever o qual não se dissipa com o passar dos anos. III - Não enquadramento do
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2852 929 Arrais, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Decisão: “Conforme disposições do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do NUPEMEC, em observância ao que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em conformidade com Art. 334 do Código de Processo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001304-05.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: BRUNA GUIMARAES DA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLYNE MARQUES DE OLIVEIRA - MS22785 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO SENTENÇA BRUNA GUIMARÃES DA COSTA impetrou este Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o senhor Reitor da Universidade Católica Dom Bosco, pelo qual busca ordem judicial que garanta sua rematrícula definitiva no curso de Direito d
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3217 2082 semestres letivos do autor decorreu do elevado número de reprovações que colecionou ao longo do curso de Direito, não sendo o que se pode chamar de um aluno exemplar, ostentando reprovações em Direito Civil V, Direito Civil VII, Direito Empresarial III, Direito Processual Civil IV, Direito Processual
RESP - RECURSO ESPECIAL – 898089 – STJ – SEGUNDA TURMA - DJE DATA:12/09/2008 No mesmo sentido decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - LEI 9.870/99 -RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA ... 3. O presente caso não se trata de inadimplência. 4. A impetrante firmou acordo de confissão de dívida para pagamento das mensalidades em atraso, regularizando sua situação financeira com a impetrada, o que gera o direito à rematrícula, inclusive qua
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1102 50 PERÍODO AQUISITIVO:10/05/2013 a 09/05/2014 PERÍODO DE GOZO:(19 -Dias) 01/12/2014 a 19/12/2014 MATRICULA:16837113 SERVIDOR(A):VALDENIA DE MORAIS CORREIA CARGO:ANALISTA MINISTERIAL LOTAÇÃO:CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PERÍODO AQUISITIVO:31/07/2012 a 30/07/2013 PERÍODO DE GOZO:(15 - Dias Restantes) 01/12/2014 a 15/12/2
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1124 59 de 2014, em virtude de submeter-se a provas referentes às disciplinas de: Estágio Curricular I, Direito Processual Tributário, Direito Civil VI, Direito do Trabalho II, Direito Civil VII, Direito Empresarial IV, Direito Administrativo II, Direito Processual Constitucional, Direito Tributário II e Direito Processual Civil IV, pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza -
matérias pendentes. Dessa forma, assevera que essa conduta fere diversos preceitos constitucionais, notadamente o direito à educação, previstos nos artigos 6º e 205, da Constituição Federal. A apreciação do pedido liminar foi postergada (fls. 42). Notificada, a autoridade impetrada prestou informações, encartada às fls. 49/165, combatendo o mérito.É o breve relatório. Passo a decidir.Primeiramente, na esteira da mansa jurisprudência, anoto que esta Justiça Federal é competente
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 1882 empregatício que se forma entre o empregador e o empregado". indenização por dano moral, impondo ao magistrado a sua fixação (Pressupostos da Responsabilidade Civil Objetiva, pág. 61, Saraiva, por arbitramento, aplicando a equidade no caso concreto, com a 2000). No mesmo sentido, esclarece Sebastião Geraldo de Oliveira, análise da extensão do dano, das condi
Juiz Federal Convocado 00054 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013904-13.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.013904-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal André Nabarrete Conselho Regional de Odontologia de Sao Paulo CROSP SP208395 JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO e outro(a) SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO SP344727 CEZAR MIRANDA DA SILVA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00139041320144036