130 Resultados encontrados edison valter lelis ferreira - em: 29/05/2025
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todos e dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada, a fruição deste direito, no âmbito do serviço público, não pode se dar em prejuízo do cargo público ocupado. Por conseguinte, ao não se apresentar ao local de trabalho designado, e mais, ao escolher a localidade e turno do trabalho que desempenharia sua função, praticou o autor grave insubordinação em serviço, em clara ofensa à hierarquia e supremacia do interesse público, comportamento este que não pode ser albergado