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2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 3892 mail para contato com o perito. designada por meio dos contatos indicados nos autos, informando Faculta-se às partes acompanharem a perícia. ao Juízo qualquer impossibilidade neste sentido. Constatada resistência de qualquer natureza no sentido de impedir Intimem-se as partes e o perito. ao expert acesso à documentação necessária, bem assim a todas CATAGUAS
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 ADVOGADO 8233 YEGROS MARTINS MALTA(OAB: 96618/MG) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - MARIA JOSE DE PAULA MAURICIO - MUNICIPIO DE CATAGUASES Fundamentação Vistos etc... Para a apuração da alegada insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se perito Oficial o Dr. PODER JUDICIÁRIO André Luiz do Valle, que dev
1924/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades de segurança nos órgãos competentes ? 219 Assinado eletronicamente pelo Juiz do Trabalho Substituto Osmar Theisen 02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização ANEXO - QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA TÉCNICA de pericu
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3624 incumbido de dar ciência a seu cliente, comunicando nos autos em Intimem-se as partes e a perita. 2 dias caso não consiga fazê-lo. Designo audiência de instrução para o dia 26 de setembro de 2017, às 11h00. Observada a Recomendação CGJT nº 02/2013, fica dispensado o CATAGUASES, 10 de Julho de 2017. comparecimento pessoal do município reclamado. As partes de
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 8381 deficiência e reabilitados em portais da internet, em jornais e em O julgado não padece das omissões apontadas, na medida em que instituições diversas, formação de parceria com a APAE, decidiu a matéria recursal em sua integralidade e de forma contratação de empresa para desenvolvimento de projeto de fundamentada. inclusão, estudo sindical de viabilidade
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1511 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/03/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/03/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº Nome Assunto : 4652185/2013 : DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO PREDIAL : Projeto DESPACHO Nº 1920/2014 – Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de fs. 288/289, de realização de licitação na modalidade Convite, do tipo menor preço por lote (único), conf
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 152 autorização da empresa para desenvolvimento dessas atividades de segurança nos órgãos competentes ? RECLAMANTE: JUCIMAR VALDAMERI 02.06. Considerando o conteúdo ocupacional da parte-autora, a natureza e o tempo de exposição ao agente, existe caracterização de periculosidade e em que período contratual ? RECLAMADA: CLADEMIR LUIZ TOGNON e outros CHAPECO, 16 de
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1089 2.Em se tratando de explosivos (CLT, art. 193, I) qual a área de risco e a natureza e o volume dos agentes de risco? 2.1 A existência dos comprovantes de entrega e peridiocidade de substituição; 2.2 O treinamento para sua utilização e fiscalização; 3.Em se tratando de inflamáveis (CLT, art. 193, I) qual a área de risco e a natureza e o volume dos agentes de ri
de tal fato pela autora. 11. A principal ilegalidade apontada pelo MPF, tida como ímproba, decorreria do suposto direcionamento da licitação - seja através de cláusulas excessivamente restritivas, seja por procedimentos anti-isonômicos de análise de documentos para habilitação - para contratação de empresa possivelmente sem condições de prestar o serviço, que seria o desenvolvimento e implantação de software para gerenciamento do serviço de saúde pública do Município, havendo
de tal fato pela autora. 11. A principal ilegalidade apontada pelo MPF, tida como ímproba, decorreria do suposto direcionamento da licitação - seja através de cláusulas excessivamente restritivas, seja por procedimentos anti-isonômicos de análise de documentos para habilitação - para contratação de empresa possivelmente sem condições de prestar o serviço, que seria o desenvolvimento e implantação de software para gerenciamento do serviço de saúde pública do Município, havendo