3.658 Resultados encontrados eric antunes pereira - em: 31/05/2025
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FRANCISCO MARIANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Joana Darque Costa Mariani, Maikon Emanuell Costa Mariani e Paulo Fernando Ribeiro Mariani, herdeiros habilitados de Givaldo Francisco Mariani em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 420, 422, 424/425, 437), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 924, inc. II, do Novo Código
observou plenamente o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, especificando de forma satisfatória a conduta de cada réu no curso da prática delitiva.Anoto também ser inaplicável ao caso em tela o princípio da insignificância, com a finalidade de afastar a tipicidade dos fatos descritos na denúncia, na hipótese de contrabando de cigarros em grande quantidade, in casu totalizando 2.750 (dois mil, setecentos e cinquenta) maços de cigarros de origem estrangeira e introdução c
as circunstâncias em que o crime foi praticado (prestação de informações falsas) já são punidas pelo tipo e não há se falar em comportamento da vítima.Nesse passo, fixo a pena-base, em relação a cada um dos crimes praticados, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Não estão presentes circunstâncias agravantes. Não incide a atenuante do art. 65, III, b, do Código Penal, como sustentou a defesa, ante o decurso de mais de cinco anos entre a data do envio das declaraç�
as circunstâncias em que o crime foi praticado (prestação de informações falsas) já são punidas pelo tipo e não há se falar em comportamento da vítima.Nesse passo, fixo a pena-base, em relação a cada um dos crimes praticados, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Não estão presentes circunstâncias agravantes. Não incide a atenuante do art. 65, III, b, do Código Penal, como sustentou a defesa, ante o decurso de mais de cinco anos entre a data do envio das declaraç�
advogado da parte exequente, tendo em vista o documento trazido à fl. 167, e uma vez que o respectivo contrato foi juntado aos autos antes da expedição da requisição de pagamento, estando em conformidade com o 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, bem ainda o art. 19 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal.Assim, requisite-se para o procurador da exequente o pagamento do valor equivalente a 30 % (trinta por cento) da quantia a ser recebida pela constit
dos acusados para que ofereçam resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, expedindo-se carta precatória se necessário. No mesmo ato, intimem-se os réus de que, caso não ofereça a resposta escrita por meio de advogado constituído no prazo legal, será nomeado defensor para atuar em sua defesa, nos termos do 2º, do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Todavia, se possuir condições de constituir defensor, deverá preencher o Termo de
dos acusados para que ofereçam resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, expedindo-se carta precatória se necessário. No mesmo ato, intimem-se os réus de que, caso não ofereça a resposta escrita por meio de advogado constituído no prazo legal, será nomeado defensor para atuar em sua defesa, nos termos do 2º, do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Todavia, se possuir condições de constituir defensor, deverá preencher o Termo de
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002084-89.2013.403.6113 - JOSE ALCINDO BERTO BUENO GOULARTE(SP190205 - FABRICIO BARCELOS VIEIRA E SP322855 - MILLER SOARES FURTADO E SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X JOSE ALCINDO BERTO BUENO GOULARTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Pretende a autarquia federal a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede de impugnação ao cumprimento de sentenç
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de extinção da pena, após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se. EXECUCAO DA PENA 0000095-72.2018.403.6113 - JUSTICA PUBLICA X MARIA APARECIDA DE SOUSA(SP196079 - MARIO SERGIO DE PAULA SILVEIRA) MARIA APARECIDA DE SOUSA, qualificada nos autos, foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 342, 1.º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial ab