23 Resultados encontrados escola municipal emílio - em: 04/06/2025
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Ivaiporã/PR, foram ouvidas as testemunhas Ademir da Silva, Paulo Vitorino da Silva e José Martins da Silva. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, defiro à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, posto que preenchidos os requisitos legais. Ante a ausência de preliminares, passo ao exame do mérito. Analisados os autos, verifica-se que pleiteia a autora o benefício da aposentadoria por idade rural, nos termos preconizados no artigo 48, § § 1ºd
Ivaiporã/PR, foram ouvidas as testemunhas Ademir da Silva, Paulo Vitorino da Silva e José Martins da Silva. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Inicialmente, defiro à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, posto que preenchidos os requisitos legais. Ante a ausência de preliminares, passo ao exame do mérito. Analisados os autos, verifica-se que pleiteia a autora o benefício da aposentadoria por idade rural, nos termos preconizados no artigo 48, § § 1ºd
admitido no Sindicato em 18/05/1970, onde se informa que residia e trabalhava no Sítio Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de Antônio Pereira de Castro. Certidão de matrícula e averbações relativas à propriedade rural de Antônio Pereira de Castro, em Jardim Alegre/PR. Documentos escolares (requerimentos de matrícula) das filhas da autora, Adriana e Andréa Caparotti, na escola municipal Emílio Ribas (respectivamente em 1982e 1984), onde o pai está qualificado como lavrador e onde
admitido no Sindicato em 18/05/1970, onde se informa que residia e trabalhava no Sítio Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de Antônio Pereira de Castro. Certidão de matrícula e averbações relativas à propriedade rural de Antônio Pereira de Castro, em Jardim Alegre/PR. Documentos escolares (requerimentos de matrícula) das filhas da autora, Adriana e Andréa Caparotti, na escola municipal Emílio Ribas (respectivamente em 1982e 1984), onde o pai está qualificado como lavrador e onde
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2855 1306 15.000,00 (quinze mil reais). Isenção legal de custas pelo promovido, devendo ressarcir, contudo, a quantia de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos) ao autor, que foram recolhidos a título de custas processuais quando o valor da causa ainda era o incorreto de R$ 100,00 (cem reais). Honorários sucumbenciais devidos ao Advogado autor na importância de 10% (dez por cento) do val
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 927 339 baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. O início de prova material não significa que o segurado deverá demonstrar mês a mês, ano a ano, por intermédio de doc
24 – quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 2º quinquênio, a partir de 09 de outubro de 2002, leia-se: 2º quinquênio, a partir de 03 de outubro de 2000. RETIFICAÇÃO – ATO Nº 78/14 Retifica o Ato de quinquênio, referente ao servidor, em cumprimento à diligência baixada pela DCCTA/SEPLAG: Muriaé: Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 3744075-01 Adilva Marge de Sousa, PEBIIA, Ato nº 69/07, publicado em 06/11/2007, por e
20 – quinta-feira, 23 de Julho de 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE-MG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/20. T. P. nº 12/20. Obj.: Execução de Reforma de Praças sendo uma na Comun. de Agreste e uma na Comum. de Salvinópolis, zona rural deste Município, conforme Convenio nº 1301000885/2020/SEINFRA e Plano de Trabalho. Abertura: dia 07/08/2020 às 08h00m. Edital disponível no site: www.saojoaodaponte.mg.gov.br, no email licitaponte10@ gmail.com. Rafaela Pereira. Pres. da CPL.
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020 O Prefeito Municipal de Timóteo, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, alicerçado no parecer da Procuradoria Geral do Município, datado em 23 de julho de 2020, pelo presente Ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 185/2020, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para manu
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 12 de Novembro de 2019 – 3 Minas Gerais - Caderno 2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA/MG ERRATA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 029/2019. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de terraplenagem das áreas destinadas à implantação dos reservatórios de água potável (RAP) das estações de tratamento, ETA Sul e ETA Alto do Rosário, no município de Mariana/MG. Onde se lê: Conc