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Taubaté, 19 de outubro de 2018 Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001095-95.2018.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: AZEMIR BERTINI Advogado do(a) AUTOR: THAISE MOSCARDO MAIA - SP255271 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando o pedido formulado pela parte autora (doc id 9889379), redesigno a audiência para o dia 06/12/2018, às 13:30h, a ser realizada na Central de Conciliação - CECON desta Subseção Judiciária de Tauba
Taubaté, 19 de outubro de 2018 Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001095-95.2018.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: AZEMIR BERTINI Advogado do(a) AUTOR: THAISE MOSCARDO MAIA - SP255271 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando o pedido formulado pela parte autora (doc id 9889379), redesigno a audiência para o dia 06/12/2018, às 13:30h, a ser realizada na Central de Conciliação - CECON desta Subseção Judiciária de Tauba
DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil e a prioridade na tramitação nos termos do art. 1048 do CPC. Anote-se. No que tange ao pedido de tutela, o seu deferimento, a teor do art. 300, do CPC, está condicionado à demonstração da probabilidade do direito (fumus boni juris) e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, o §3º, do mesmo artigo, veda a co
Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento da parte final da sentença de Id 4271388, INTIME-SE O IMPETRANTE, novamente, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n. 9.289/96. Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no s
DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil e a prioridade na tramitação nos termos do art. 1048 do CPC. Anote-se. No que tange ao pedido de tutela, o seu deferimento, a teor do art. 300, do CPC, está condicionado à demonstração da probabilidade do direito (fumus boni juris) e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, o §3º, do mesmo artigo, veda a co
Barueri, 24 de abril de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000367-82.2018.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri AUTOR: MARIA STELLA AYRES YASSUDA Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, tendo em vista que a parte requerida, em
Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento da parte final da sentença de Id 4271388, INTIME-SE O IMPETRANTE, novamente, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n. 9.289/96. Informo que, para fins de cálculo da referida despesa, o valor atualizado da causa pode ser obtido mediante o preenchimento da planilha disponibilizada para download no s
IMPETRANTE: STAR CLEAN LIMPEZA E MANUTENCAO EM SERVICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO RAMOS BORGES - SP282952 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI/SP SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, impetrado contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Barueri/SP. A parte impetrante formulou pedido de desistência do feito, requerendo, assim, a sua homologação. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgam
28 – terça-feira, 26 de Abril de 2016 Diário do Executivo Varginha/Varginha CPF 06601933619 Nome Joana Paula Dias Classificação 55° Vaga ED 119223 Química Carangola/Carangola CPF 05828482610 Nome Aline Aparecida Negreiros Fumian Nunes Classificação 4° Vaga ED 159719 Nome Chirlene Reis Brandao E Reis Classificação 7° Vaga ED 122186 Nome Jussara Vieira Da Silva Catia Da Cruz Santos Classificação 3° 4° Vaga ED 119220 ED 119219 Nome Emerson Henrique Cunha Classifica�
Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002560-07.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri AUTOR:AMANDA FONSECA RODRIGUES, EDMILSON LIMA DA FONSECA MOREIRA, JOSIANE DA FONSECA MOREIRA, L. E. R. R., P. H. R. R. REPRESENTANTE: FABIANA APARECIDA DA FONSECA, ELIANA DOS REIS SERRA Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO - SP277067, Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO - SP277067, Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO -