8.232 Resultados encontrados haja desconto parcelado - em: 03/06/2025
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3.Constatada,aqualquertempo,aexistênciadelitispendência,coisa julgada ou duplo pagamento, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autoraconcorda, desdejá, quesejaapresentedemandaextintae, casotenhasido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213, de 1991; 4.Aparteautora,porsuavez,comarealizaçãodopagamentoeda i
casotenhasido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213, de 1991; 4.Aparteautora,porsuavez,comarealizaçãodopagamentoeda implantaçãodobenefícionosmoldesacima,daráplenaetotalquitaçãodoprincipal (obrigaçãodefazerediferençasdevidas)edosacessórios(correçãomonetária,juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação. 5.A p
atrasados em demandas como esta; 6.Constatada,aqualquertempo,aexistênciadelitispendência,coisajulgadaouduplo pagamento, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desdejá,quesejaapresentedemandaextintae,casotenhasidoefetuadoduplopagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213, de 1991; 7.Aparteautora,porsuavez,comare
referente ao objeto da presente ação, a parte autoraconcorda, desdejá, quesejaapresentedemandaextintae, casotenhasido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213, de 1991; 4.Aparteautora,porsuavez,comarealizaçãodopagamentoeda implantaçãodobenefícionosmoldesacima,daráplenaetotalquitaçãodoprincipal (obrigaçãodefazerediferençasdevid
noimportede80%(oitentaporcento),limitadosa60 saláriosmínimos,aserempagosatravésdeRequisiçãodePequenoValor (RPV), no prazo e forma da lei. 3.Cadapartearcarácomoshonoráriosdeseu constituído. 4.Oacordoficacondicionadoàrenúnciaporparte do(a)autor(a)aodireitodepleitearnaviaadministrativaoujudicialquaisquer vantagens decorrentes do objeto da presente demanda. 5.Tendoemcontaointeressepúblico,e considerandoapossibilidadedeenriquecimentosem causa,constatadaa qualquer tempo, a existência de li
4. Emcasodeaceitação,aspartesdãoampla,gerale irrevogável quitação quanto ao objeto da demanda. 5.Tendoemcontaointeressepúblico,econsiderandoa possibilidadedeenriquecimentosemcausa,constatadaaqualquertempo,a existênciadelitispendência,coisajulgada,duplopagamentooufaltaderequisitos legais para a concessão/restabelecimento de benefício, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação e, caso tenha sido efe
3) Cada parte arcará com os honorários de seu constituído 4) O acordo fica condicionado à renúncia por parte do(a) autor(a) ao direito de pleitear na via administrativa ou judicial quaisquer vantagens decorrentes do objeto da presente demanda. 5) Tendo em conta o interesse público, e considerando a possibilidade de enriquecimento sem causa, constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falta de requisitos legais para a concessão/restabele
4.Em caso de aceitação, as partes dão ampla, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da demanda. 5. Tendo em conta o interesse público, e considerando a possibilidade de enriquecimento sem causa, constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falta de requisitos legais para a concessão/restabelecimento de benefício, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito
7. Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada ou duplo pagamento, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que seja a presente demanda extinta e, caso tenha sido efetuado duplo pagamento, que haja desconto parcelado em seu benefício, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213, de 1991; 8. A parte autora, por sua vez, com a
à presente demanda, inclusive ao pedido de repetição de eventualcontribuição vertida ao RGPS na condição contribuinte individual ou segurado facultativo apósa DIB acima referida; 6. O acordo não representa reconhecimento expresso ou tácito do direito cujaexistência é alegada nesta demanda, apenas objetiva que o processo termine maisrapidamente, favorecendo a todos os que litigam em Juízo, inclusive por propiciar a maiscélere revisão do valor do benefício e o pagamento de atrasado