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0002254-19.2013.403.6127 - XERLISTON PAVAN MARTINS(SP181295 - SONIA APARECIDA IANES BAGGIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para carrear aos autos cópia da inicial e decisão do processo indicado à fl. 72. Int. 0002425-73.2013.403.6127 - LARIEL PELEGRINO DA SILVA GRAMA(SP202216 - MIQUEIAS RODRIGUES DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARIS
3243/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5013 influenciando a ausência de averbação da transmissão às margens Pelo exposto, julgoPROCEDENTESos embargos de terceiros, nos da matrícula do imóvel (Súmula n. 84 do Tribunal da Cidadania). termos da fundamentação. Na espécie, o embargante adquiriu o imóvel em questão através de Com o trânsito em julgado, determino o translado desta decisão escritura de
3243/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5008 Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de improcedência. terceiros para rejeitar a alegação de alienação do imóvel matrícula O embargante sustenta que é legítimo proprietário e possuidor de nº 106.217, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São boa-fé do imóvel, conforme escritura pública de compra e venda (id. Paulo/SP, como fraude
2925/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2 - FUNDAMENTAÇÃO 4141 qual esta alega que os imóveis adquiridos pelos associados não foram entregues pela Reserva Real, tendo sido, inclusive, deferida RETIRADA DA CONSTRIÇÃO tutela cautelar. Os embargantes alegaram que o imóvel de matrícula nº 11.970, Em face do inadimplemento das empresas Reserva Real e Jandaias denominado "Fazenda Retiro das Areias", não po
Passo à análise do mérito. Objetiva a Ré a reforma integral da r. sentença, para que seja julgada improcedente a ação. Os Autores firmaram com a "Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda." instrumento particular de venda e compra de imóvel com mútuo e pacto adjeto de hipoteca, em 30/12/1984. Os Requerentes realizaram pagamento parcelado e deram imóvel em hipoteca como garantia do pagamento, nos termos do contrato. Ocorre que, a despeito de integralmente quitado o imóvel obj
Passo à análise do mérito. Objetiva a Ré a reforma integral da r. sentença, para que seja julgada improcedente a ação. Os Autores firmaram com a "Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda." instrumento particular de venda e compra de imóvel com mútuo e pacto adjeto de hipoteca, em 30/12/1984. Os Requerentes realizaram pagamento parcelado e deram imóvel em hipoteca como garantia do pagamento, nos termos do contrato. Ocorre que, a despeito de integralmente quitado o imóvel obj
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 7649 Sra. Lívia Vieira dos Santos Garcia, a qual firmou com a Inter que a depoente não presenciou qualquer pessoa acompanhando ou Vendas Negócios Imobiliários Ltda. “Instrumento Particular de supervisionando o trabalho da reclamante, mas esta sempre fazia Parceria Operacional, Associação de Corretor de Imóveis, referência ao Roberto, quando precisava tratar de va
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3401 258 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1016461-14.2016.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCIO FERRAZ NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JOÃO SILVA GONÇALO, RG 14.757.659, CPF 018.136.448-45, que lhe foi proposta uma ação de PROCEDIMENTO CO
Especial Federal para o feito. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, ora suscitante, para julgar a ação.(STJ, CC 86398 / RJ, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 22/02/2008 p. 161) Posto isso, com fundamento no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE ESTE CONFLITO, para declarar a competência do Juizado Especial Federal Cível de Osasco/SP, o suscit
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 7651 instrumentos de promessa de compra e venda juntados pela de vendas da Inter, não sabendo se da reclamada ou da Inter Reclamante demonstram que a beneficiária da corretagem era a Vendas; que era Roberto que organizava as escalas de trabalho; Sra. Lívia e não a Reclamante, pelo que também não se reconhece que nas segundas feiras trabalhava das 08h as 18h e de ter�