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Examinado o feito, especialmente as provas trazidas à colação, nesta cognição sumária, tenho que não se acham presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória requerida. Consoante se infere dos fatos articulados na inicial, pretende a parte autora a suspensão da exigibilidade de multa que lhe foi imposta no Auto de Infração nº 50.106, bem como para que a Ré se abstenha de inscrever o débito em dívida ativa, sob o fundamento de que o referido auto de infração é nul
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 997 fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante adequada; (Redação dada pela Medida Provisór
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 NEGATIVA. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. INFECÇÃO BACTERIANA. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS. REGRA DA SUCUMBÊNCIA. 1. Resta caracterizada ausência de interesse de agir a interposição de recurso contra capítulo da sentença na qual o apelante não sucumbiu. 2. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista,
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o ?serviço de Home Care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospi
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 SOBRINHO. Adv(s).: MG139217 - LUIZA SOUZA PEREIRA. R: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: PR6766000A - IGOR MACIEL ANTUNES. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. ENFERMAGEM. ATENDIMENTO ESPORÁDICO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. CAMA HOSPITALAR. DIETA ENTERAL. INSUMOS. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; NR.PROCESSO: 0326793.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; e) cobertura
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro; e f) cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos; NR.PROCESS
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2804 164 cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação; (art. 12, inc. II, letra c) e cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados (art. 12, inc. II, letra e); e quando cuida do tratamento ambulatorial, a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicita
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5012672-13.2020.4.03.6182 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A. Advogados do(a) APELANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO - MG98744-A, LUIZA DE OLIVEIRA MELO - MG139889-A, CECILIA ALVES COSTA DE ASSIS VIEIRA - MG178379-A APELADO:ANS AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR OUTROS PARTICIPANTES: VO TO *** Multa: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS *** A Lei Federal nº. 9.656/98: Art. 12. São fa