768 Resultados encontrados infirmarem os fundamentos - em: 03/06/2025
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2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 302 Do cotejo entre as certidões constantes dos autos, observa-se que as reclamadas foram devidamente notificadas para as audiências, não havendo razão para a insistência de nulidade da decisão por equívoco de notificação. Por consequência, não merece amparo a tese recursal de As reclamadas se insurgem contra a decisão, postulando em ordem reabertura da instruç
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - ACÁCIO MENINO DA SILVA E OUTROS - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Junte-se. 3667 com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula n.º 450 do TST. Em face de as razões expendidas no apelo ora interposto pela reclamada infirmarem os fundamentos da decisão agra
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2098 Conclusão da admissibilidade Preliminar de admissibilidade Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso ordinário, dele conheço. Em razões de contrariedade, os reclamados pedem o não conhecimento do recurso obreiro. Argumentam, em síntese, tratarse de recurso descabido, ausente de fundamentação, além de nada trazer de inovador
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2088 Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (RITRT10, art. 102). Preliminar de admissibilidade FUNDAMENTAÇÃO Em razões de contrariedade, os reclamados pedem o não conhecimento do recurso obreiro. Argumentam, em síntese, tratarse de recurso descabido, ausente de fundamentação, além de nada trazer de inovador para sustentar eventual reforma do
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 310 As extensas razões apresentadas pela reclamante não são suficientes para demonstrarem equívoco no julgado, assim como não apresentam novos elementos aptos a infirmarem os fundamentos no sentido da inexistência de violação ao princípio da isonomia. Os gráficos apresentados pelo recorrente bem como as tabelas de remuneração de função gratificada e do CTVA em n
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 primeira reclamada também possui sócio em comum com as É o meu voto. demais, sr. Lindomar de Freitas Borges, que figura como sócio administrador de todas as demandadas. Por tais fundamentos, Logo, julgo PROCEDENTE o pedido condenação solidária para responder pelas condenações deste decisium.(ID. fad0ef3). Como se observa, o Juízo de primeira instância deferiu os
Edição nº 115/2008 Brasília - DF, terça-feira, 19 de agosto de 2008 Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura CONSELHO ESPECIAL 53ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Requerente(s) Requerido(s) Advogado(s) Req
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2809 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. Para se acolher o PODER JUDICIÁRIO direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, JUSTIÇA DO TRABALHO nos termos do artigo 461 da CLT, é necessária a comprovação da identidade de função. Também é preciso que o trabalho prestado pelos empregados seja de igual valor, assim considerado aquele de "igua
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2814 AUSJ/5 Acórdão Processo Nº RO-0001133-41.2017.5.10.0014 Relator ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR RECORRENTE EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC ADVOGADO ALBERTO PIERRE VIEGAS DORNELLES(OAB: 41440/DF) ADVOGADO RITA DE CASSIA BARROS GUIA PORTELA(OAB: 27022/DF) RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MARTINS ADVOGADO GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 13438/DF) EMENTA Intimado(s)/
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 2107 Não há preparo a cargo do reclamante. Recorre o reclamante, suscitando preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e cerceio de Partes regularmente representadas. defesa. Pede, ainda, a reforma do julgado quanto à exclusão do segundo reclamado do polo passivo da demanda e contra ele pede a indenização por danos morais, além da rev