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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CARTA PRECATÓRIA. I- Juízo deprecado que é mero executor do ato, só podendo recusar seu cumprimento nas hipóteses do art. 209 do CPC/73. II- Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de outub
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1942 ADVOGADO : 138871/SP - Rubens Carmo Elias Filho REQDO : Emilio Macedo Alves VARA:38ª VARA CÍVEL PROCESSO :1079470-35.2015.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Jenifer Killinger Cara ADVOGADO : 261040/SP - Jenifer Killinger Cara EXECTDO : José Rosildo de Jesus VARA:30ª VARA CÍVEL PROCESSO :10795
Em havendo preliminares apresentadas na contestação, intime-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. ARARAQUARA, 16 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000241-41.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: IRMA MERTENS Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 09/2016, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: DANILO SCHIAVINATTI Advogado do(a) AGRAVANTE: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007818-63.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: DANILO SCHIAVINATTI Advogado do(a) AGRAVANTE: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANILO SCHIAVINATT
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000028-02.2016.4.03.6110 AUTOR: CELSO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, FERNANDA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040 Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Concedo mais 10 (dez) dias de prazo à parte autora para que cumpra o determinado nos tópicos finais da decisão ID 23952, atribuindo valor à causa compatível com benefício econômico pretendido. Petição ID 3
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Vistos em despacho. Manifeste-se o Autor sobre a contestação no prazo legal. Decorrido o prazo supra e, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Intimem-se. SãO PAULO, 26 de abril de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004656-30.2017.4.03.6100 AUTOR: MARIA DE NAZARE SILVA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: JENIF
Disponibilização: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2501 1430 - ADV: CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP) 9ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL REIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2018 Processo 1001511-38.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Empreita
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5012634-24.2018.4.03.6100 AUTOR: DIVA MARIA VITORINO DOS SANTOS REPRESENTANTE: VANESSA REGINA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JENIFER KILLINGER CARA - SP261040, RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, 9.OFICIAL DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DA CAPITAL, FABIANA DOS SANTOS PASSOS, CLEBER JOSE DE LIMA SILVA Advogado do(a) RÉU: SERGIO RICARDO FERRARI - SP76181 Advogado do(a) RÉU: SERGIO SALMASO - SP276949 Advogado do(a) RÉU: SERGIO SALMASO - SP276
D E C I S ÃO Neste juízo sumário de cognição, não avultando na hipótese, para fins de concessão da medida prevista no art. 995 do CPC, a presença do requisito de urgência a exigir a imediata providência da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, considerando que não há prova da existência de perigo concreto aos agravantes, indefiro o pedido. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. PEIXOTO JUNIOR Desembargador Federal Relator
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para suspender a exigibilidade dos valores indevidamente recebidos pela parte autora em sua aposentadoria cancelada e determino a cessação dos descontos efetuados a este título em seu atual benefício 152.374.819-0. Comunique-se o Inss para suspender os descontos consignados. Considerando o teor do Ofício PSF/JAI n. 26/2016 da Procuradoria Federal junto ao Inss, ações desta natureza não podem ser objeto de conciliação