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Edição nº 178/2009 Brasília - DF, terça-feira, 22 de setembro de 2009 Nº 31176-4/09 - Rescisao de Contrato - A: WORLD COMPUTER LTDA.. Adv(s).: DF021795 - SAMUEL DA SILVA ANTUNES. R: VENULA COMERCIO VAREJ PROD ELETRONICA INFORMATICA E CELUL. Adv(s).: DF003354 - CONSTANTINO DE JESUS BARROS. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao feito a contestação de fl(s) 32/43. Em conformidade com a portaria 02/2007,deste Juízo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a mesma, no prazo de
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho 2º Juizado Especial Cível e Criminal DESPACHO N. 0702070-95.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: UIRES LINDEMBERGUE SANTANA MARQUES. Adv(s).: DF0020143A - RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF0015553A - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Número do processo: 0702070-95.2019.8.07.0006 Classe judicial
Edição nº 66/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017 intimação da executada (fl. 101), razão pela qual determino a renovação do expediente mencionado com o valor remanescente apurado à fl. 97. Intime-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 17h29. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito . Nº 2016.06.1.011849-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: YOKO NITAHARA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIM CELULAR S.A.
Edição nº 31/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). Considerando que o autor mudou-se, sem atualizar o endereço nos autos, aguarde-se em Cartório o prazo de 10 dias para contrarrazões, conforme disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/1995. Após remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Sobradinho - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h39. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,J
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho 2º Juizado Especial Cível e Criminal CERTIDÃO N. 0702376-98.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MONICA GUERRA DA PAIXAO CARIOLANO. Adv(s).: DF39191 - MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA. R: JOELTON BRENO ARAUJO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEMARQUES DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIB
Edição nº 106/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de junho de 2016 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho 2º Juizado Especial Cível e Criminal EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2016 Juíza de Direito: Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro Diretora de Secretaria: Walkiria Linhares Ruivo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações C E R T I D Ã O - INÍCIO DA FASE EXECUTIVA Nº 2016.06.1.000194-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CAMI
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 medida haja vista o não exaurimento de meios executórios menos gravosos adotados no presente feito. Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado nos autos em favor dos exequentes (ID 10020029). Após, remetam-se os autos para apuração do valor remanescente. Em seguida, proceda-se nova pesquisa via Bacenjud. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 14:22:28. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENC
Edição nº 215/2009 Brasília - DF, terça-feira, 17 de novembro de 2009 DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu a Decisão de fl(s).333. Em conformidade com a portaria 02/2007, deste Juízo, intimo a parte autora para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, cumprimento as determinações precedentes, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h37.. Nº 9824-3/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A:
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95). Somente após pagas as custas processuais, autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante recibo nos autos. Sentença publicada em Cartório e transitada nesta data. Registre-se. Remetam-se os autos ao contador para o cálculo das custas judiciais, intimando-se a requerente a efetuar o seu pagamento no prazo de dez dias. Após, dê-se baixa e arquivem
Edição nº 194/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Nº 2007.01.1.036774-8 - Cumprimento de Sentenca - A: IVAN HUMBERTO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JULIANO FELIX ALMADA. Adv(s).: DF011749 - Nixon Fernando Rodrigues. Isso posto, em face do pagamento, resolvo o mérito da demanda com base no disposto no artigo 794, inciso I, e no artigo 795, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver,