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EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000313-07.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EMBARGANTE: ADRIANA PAULA DE SOUZA CASTELI - ME, ADRIANA PAULA DE SOUZA CASTELI, LUIZ RICARDO CASTELI Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO - SP52537 Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO - SP52537 Advogado do(a) EMBARGANTE: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO - SP52537 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO ID 6993343: p
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3652 VARA: CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO : 0007521-26.2022.8.26.0066 CLASSE : RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : J.A.M.S. VARA: CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO : 1010612-10.2022.8.26.0066 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQTE : Marta Alves de Moraes ADVOGADO : 233318/SP - Cri
EXECUTADO: M. H. HERMENEGILDO VESTUARIO E CALCADOS LTDA - ME, HAMILTON HERMENEGILDO, MARIA PIEDADE HERMENEGILDO DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida em face de parte domiciliada em Caçapava-SP, cidade que não se encontra sob a jurisdição desta 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista-SP (Provimento 230, de 18.10.2002 do Conselho da Justiça Federal). Isso posto, declino da competência e determino, com nossas homenagens, a remessa dos autos para livre distribuição à uma das
EXECUTADO: M. H. HERMENEGILDO VESTUARIO E CALCADOS LTDA - ME, HAMILTON HERMENEGILDO, MARIA PIEDADE HERMENEGILDO DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida em face de parte domiciliada em Caçapava-SP, cidade que não se encontra sob a jurisdição desta 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista-SP (Provimento 230, de 18.10.2002 do Conselho da Justiça Federal). Isso posto, declino da competência e determino, com nossas homenagens, a remessa dos autos para livre distribuição à uma das
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 522 158 X DENISON TELES PEREIRA MARINHO - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do decurso do prazo para o cumprimento do acordo (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV NILSON APARECIDO MUNHOZ OAB/SP 269537 248.01.2009.001136-0/000000-000 - nº ordem 220/2009 - Condenaç�
Considerando-se a inércia do instituto executado em apresentar cálculos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos do prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 7 de dezembro de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5000887-30.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: NAVARRO ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, ROSANE CAMARGO DE ANDRADE SO NAVARRO DESPACHO Concedo o derradeiro prazo
Considerando-se a inércia do instituto executado em apresentar cálculos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos do prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 7 de dezembro de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5000887-30.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: NAVARRO ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, ROSANE CAMARGO DE ANDRADE SO NAVARRO DESPACHO Concedo o derradeiro prazo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1465 547 Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - JÚLIO CÉSAR DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S.A. - Fls. 104 - Sentença nº 3360/2013 registrada em 25/07/2013 no livro nº 271 às Fls. 2: “...1) Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entr
SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro , por meio dos quais pretende a parte embargante o levantamento da indisponibilidade que incide sobre o imóvel de matrícula 21.571 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga. O pedido de liminar foi deferido e a União não contestou o pedido. Decido. A União não contestou o pedido. Deixou transcorrer o prazo, como certificado nos autos. Contudo, em posterior manifestação, não se opôs ao levantamento das restrições que in
SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro , por meio dos quais pretende a parte embargante o levantamento da indisponibilidade que incide sobre o imóvel de matrícula 21.571 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirassununga. O pedido de liminar foi deferido e a União não contestou o pedido. Decido. A União não contestou o pedido. Deixou transcorrer o prazo, como certificado nos autos. Contudo, em posterior manifestação, não se opôs ao levantamento das restrições que in