7.915 Resultados encontrados ligia mara marques - em: 04/06/2025
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Trata-se de ação pelo rito ordinário, ajuizada por ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA EIRELI em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que a responsabilizou pelos prejuízos decorrentes de assalto, bem como da retenção dos valores dos pagamentos a serem realizados pela CEF.Narra ter sido contratada pela ré para a prestação de serviços de segurança. Em 17.04.2014 ocorreu um assalto em uma das agências da CEF, de forma que os criminoso
Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 10 dias.Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Cumpra-se. Int. 0023267-10.2003.403.6100 (2003.61.00.023267-3) - TITO DE OLIVEIRA(SP195815 - MARIA FERNANDA CIRILLO SANTANGELO STELLATO E SP188512 - LETICIA KUZDA COSTA PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183306 - AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO E SP186018 - MAURO ALEXANDRE PINTO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) Adeque o requerente os cálculos apresentados, nos termos do
Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 10 dias.Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Cumpra-se. Int. 0023267-10.2003.403.6100 (2003.61.00.023267-3) - TITO DE OLIVEIRA(SP195815 - MARIA FERNANDA CIRILLO SANTANGELO STELLATO E SP188512 - LETICIA KUZDA COSTA PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP183306 - AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO E SP186018 - MAURO ALEXANDRE PINTO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) Adeque o requerente os cálculos apresentados, nos termos do
W. DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUMINARIAS EM GERAL LTDA - EPP X ALEX DE OLIVEIRA MARTINS X VOLNEI MARTINS(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) A executante em sua petição de fls. 202/203 requer deste juízo a penhora dos veículos identificados e atingidos pela restrição quanto a transferência, pelo sistema RENAJUD. Ocorre que o veículo I/Hyundai HR, placa DWB-1932 foi roubado, conforme se verifica na planilha de f
Trata-se de Embargos de Terceiro em que a embargante requer a declaração de nulidade do despacho de fls. 327/331 proferido nos autos nº 0065413-15.2004.8.26.0100 em trâmite perante a 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, realizado sem citação da proprietária fiduciária, bem como a nulidade do mandado de cancelamento dirigido ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com expedição de novo mandado reconduzindo as partes ao status quo ante. R
Trata-se de Embargos de Terceiro em que a embargante requer a declaração de nulidade do despacho de fls. 327/331 proferido nos autos nº 0065413-15.2004.8.26.0100 em trâmite perante a 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, realizado sem citação da proprietária fiduciária, bem como a nulidade do mandado de cancelamento dirigido ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com expedição de novo mandado reconduzindo as partes ao status quo ante. R