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Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1134 59 no Edital, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 2. Alega que o produto ofertado apresenta especificações superiores ao exigido no Edital licitatório, especificamente no que tange às dimensões e peso máximo; 3. E por fim requer o acolhimento de suas razões recursais e revisão da decisão proferi
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1134 58 Acolho a manifestação da procuradora Relatora, à fl. 40, considerando ainda que o despacho citado foi acolhido por esta Procuradoria Geral, conforme cópia que segue do despacho GAPJ nº 432/2013, proferido no processo nº 02012-8.2013.001. Portanto, segundo o extrato do andamento do processo acima citado, sigam os autos ao DECAF
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 287 22 No dia 06/07/2011, às 10:22:23 horas, o Pregoeiro da licitação - PEDRO HENRIQUE CAMINHA DE OLIVEIRA FILHO desclassificou a proposta do fornecedor - M & E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA, no lote (1) - O registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente (bens diversos I) conforme especificações e estimativas de quantidade, contidas
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1263 54 No dia 12/06/2015, às 14:08:30 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor - N MAYARA DO CARMO DE OLIVEIRA - ME, no lote (3) - Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO, conforme ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. O motivo da desclassificação foi: A licitante não se manifesto
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 287 17 06/07/2011 10:49:07:878 AMERICA SERVICO DE COLOCACAO DE QUADROS LTDA ME R$ 19.000,00 06/07/2011 10:38:53:338 VIA LUMEN’S AUDIO VIDEO E INFORMATICA R$ 19.999,91 05/07/2011 16:40:11:857 ANTONIO VILAMAR NERI DA SILVA ME R$ 20.000,00 Lote (2) - O registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material permanente (bens diversos I I ) conforme especificações e estim
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1263 31 ELETROELETRÔNICOS, conforme ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. Data - Hora - Fornecedor - Proposta 11/11/2014 19:13:15:890 ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA R$ 93.120,00 11/11/2014 19:06:19:732 STENCIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME R$ 126.118,20 12/11/2014 09:58:16:004 DIRCEU LONGO & CIA LTDA.-EPP R$ 1.000.000,00 12/11/2014 08:28:05:075 SIERDOVSKI & SIERDO
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1263 34 12/11/2014 10:48:18:347 COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME R$ 136.998,00 12/11/2014 10:32:10:370 VINICIUS CHAVES DOS SANTOS - EPP R$ 145.348,00 12/11/2014 10:30:36:248 VIA LUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP R$ 145.349,00 12/11/2014 10:27:25:584 IDR COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITO R$ 179.000,00 11/11/2014 19:10:43:667 ANTONIO VILAMAR NERI DA SILVA ME R$
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 287 16 05/07/2011 16:40:11:857 ANTONIO VILAMAR NERI DA SILVA ME R$ 40.000,00 05/07/2011 17:28:38:752 A C MACHADO ME R$ 35.000,00 05/07/2011 17:36:22:444 LUPINARI COMERCIAL LTDA R$ 120.000,00 05/07/2011 17:51:01:258 LEANDRO PONTES PACHECO - ME R$ 20.000,00 05/07/2011 18:06:38:321 J N VIANA FILHO R$ 300.000,00 05/07/2011 18:08:07:946 ORIGINART COMERCIO DE MATERIAL PARA ESCRITORIO LTD R$
Edição nº 49/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2012 apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. Condenar o banco réu a restituir à parte autora os seguintes valores cobrados a título de Serviços Concessionário/Lojista, no valor de R$ 1.660,80 (um mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos); Registro de Gravame de R$ 130,42 (cento e trinta reais e